
Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (8)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube
Sessão começa às 14h e será transmitida ao vivo pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (8) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7901), que questiona uma lei do Paraná sobre a gratuidade de estacionamento para veículos utilizados por pessoas com deficiência (PCD). A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Também compõem a pauta o Recurso Extraordinário (RE) 1141156 (Tema 1.016), sobre a correção monetária de depósitos judiciais e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1181, que contesta decisões da Justiça do Trabalho favoráveis ao pagamento de adicional de insalubridade a trabalhadores terceirizados de escolas públicas do Espírito Santo.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos dez primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Relator: ministro Nunes Marques
Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) x Governador e Assembleia Legislativa do Paraná
A ação questiona parte da Lei paranaense 18.419/2015, que obriga estacionamentos privados e serviços de manobra ou guarda de veículos a conceder um tempo mínimo de gratuidade para veículos de condutores com deficiência. A entidade argumenta que a norma estadual invade a competência da União para legislar sobre o tema e que a medida viola o direito de propriedade e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Leia mais.
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Governador do Estado do Espírito Santo x Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) e Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O STF analisará a liminar que suspendeu os processos trabalhistas contra o estado do Espírito Santo no TRT-17 e no TST. O caso trata do pagamento indistinto de adicional de insalubridade de 20% a merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais de escolas da rede pública, sem considerar o local de trabalho. No mérito, o governo capixaba tenta reverter decisões que aplicaram uma cláusula de convenção coletiva para garantir o benefício. Saiba mais.
Relator: ministro Edson Fachin
Recorrentes: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros
Recorridos: Itacan Refrigerantes Ltda e outros
O recurso contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária de depósitos judiciais. Os processos sobre o tema estão suspensos até a decisão final do Supremo, por determinação do relator. Leia mais.
(Adriana Romeo/CR//JP)

Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

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