A tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e entrou em vigor no sábado. A correção das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela levou em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 , que ficou em 4,77%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518 (o piso anterior era de R$ 1.412). As demais faixas também foram corrigidas.
Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11. Antes, esse limite era 2.313,74.
Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Quem tem direito ao benefício?
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
- Pescador profissional durante o período do defeso
- Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão
Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não tenha renda própria para seu sustento e de sua família (por exemplo, não atue também como MEI ou empreendedor) e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Para requerer o benefício
Para a primeira solicitação do benefício, é necessário que o trabalhador tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Para a segunda vez, a pessoa precisa ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Nas próximas vezes, o trabalhador deve ter recebido salário nos seis meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de diversas formas: no Sistema Nacional de Emprego (Sine), pelo Portal Gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para sistemas IOS e Android).
Há também a opção de ir em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs). Nesse caso, o agendamento deve ser feito pela central 158.
Quais documentos apresentar?
Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa)
Número do CPF
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do benefício para trabalhadores formais pode ser feito sete dias após a data da demissão. O prazo limite para o pedido é 120 dias. Mas esse tempo pode variar. Confira:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa
Bolsa-qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate
Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?
O número de parcelas que trabalhador vai receber depende da quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa e por isso pode variar em cada caso.
6 meses de trabalho – 3 parcelas
12 meses de trabalho – 4 parcelas.
Mais de 24 meses de trabalho – 5 parcelas