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Julgamentos previstos abrangem temas como fretamento de ônibus por aplicativo, regras da Reforma da Previdência de 2019, PIS/Cofins, recusa a tratamento por questões religiosas e acesso a dados em investigações criminais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou a pauta de julgamentos do Plenário para outubro.
Inicialmente, a pauta abrange as sessões das quartas-feiras, deixando as quintas reservadas para os processos remanescentes das sessões anteriores.
Entre os casos previstos para julgamento estão discussões sobre regras para o fretamento de ônibus por aplicativo, recusa a tratamento médico por questões religiosas, limites de requisição por delegados em investigações criminais, base de cálculo do PIS e da Cofins e regras da Reforma da Previdência de 2019.
Na primeira sessão da semana, o Plenário deverá retomar a análise do Recurso Extraordinário (RE) 835818 (Tema 843 da repercussão geral) que trata da possibilidade da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os processos sobre o tema estão suspensos, em todo o país, até a decisão definitiva do STF. Saiba mais.
No mesmo dia, está prevista a continuidade do julgamento do RE 1141156 (Tema 1.016), que discute a validade da inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Saiba mais.
Outro item na pauta dessa semana é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1181, ajuizada contra decisões da Justiça do Trabalho que obrigam o governo do Espírito Santo a pagar adicional de insalubridade de 20% para merendeiras e auxiliares de serviços gerais terceirizados da rede pública de ensino. Saiba mais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, a discussão é sobre dispositivos de lei paulista que subordinam a polícia penal à Secretaria de Segurança da Administração Penitenciária e prevê a possibilidade de convocação dos policiais penais pelos seus respectivos superiores a qualquer tempo.
Também está na pauta a ADI 7901, proposta contra norma do Estado do Paraná que obriga estacionamentos privados a concederem tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PCD). Saiba mais.
No RE 1506410, a discussão é sobre a validade de lei de Minas Gerais que estabeleceu que o fretamento de ônibus para transporte de passageiros por meio de aplicativos deve ocorrer na modalidade “circuito fechado”, em que a lista de passageiros deve ser a mesma em todo o trajeto (caso Buser).
O Plenário deve concluir a análise da ADI 4395 e proclamar o resultado do julgamento sobre a validade da cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Os processos que discutem na Justiça o recolhimento da contribuição social estão suspensos por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, até que o STF defina os parâmetros para a chamada sub-rogação no Funrural. Leia mais.
Também está na pauta a Reclamação (RCL) 78354, em que se discute a responsabilidade civil em ação indenizatória por danos morais contra a Rádio e Televisão Iguaçu S.A. por divulgação de matéria jornalística considerada vexatória.
Na ADI 7717, o objeto é parte de uma lei federal que autoriza o porte de arma de fogo para guardas municipais. O pedido é para que a norma seja interpretada de modo a dar às guardas municipais o mesmo tratamento dispensado às Forças Armadas, à Polícia Federal e às Polícias Militares estaduais.
Foram incluídos na pauta da semana duas ações sobre recusa a tratamento médico. Na ADPF 642, o Plenário analisa a constitucionalidade de norma do CFM que estabelece regras éticas para a recusa terapêutica por pacientes e para a objeção de consciência na relação médico-paciente. A norma assegura ao paciente capaz, lúcido e consciente o direito de recusar tratamentos eletivos, desde que esteja ciente das consequências. Saiba mais.
Já na ADPF 618, discute-se a validade de diversos atos normativos, como o artigo 146, parágrafo 3º, inciso I, do Código Penal e do Conselho Estadual de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) que estabelecem como dever do médico a realização da transfusão mesmo que haja recusa do paciente ou de seus responsáveis. A matéria, que já foi objeto de dois recursos extraordinários, é tratada agora nas ADPFs. Saiba mais.
Outro ponto da pauta é a retomada do julgamento conjunto, iniciado em agosto, de três ações que discutem os limites para o acesso a dados sigilosos em investigações. Saiba mais.
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, o tema central é a validade de trecho do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que prevê que dados de registro de conexão, como o IP (informação utilizada para identificar usuários), só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial.
Já nas ADIs 5059 e 5073, o debate envolve o alcance do poder de requisição de perícias, documentos, dados e informações por delegados de polícia em investigações criminais, conforme previsto em trechos da Lei 12.840/2013.
No RE 1384562 (Tema 1.226), a controvérsia é sobre a possibilidade de instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, nos parâmetros da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional EC 103/2019). Saiba mais.
Outro tema previdenciário na pauta é a ADI 6336, que questiona a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. Saiba mais.
(Pedro Rocha/AD)

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