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Materiais de uso coletivo não podem ser exigidos pelas instituições de ensino, já que essa prática é considerada abusiva
Com a aproximação de um novo ano letivo, pais e responsáveis de alunos têm o compromisso financeiro com a compra do material escolar. Nesse momento, é importante estar atento aos itens solicitados na lista, pois materiais de uso coletivo não podem ser exigidos pelas escolas, já que essa prática é considerada abusiva, segundo a legislação vigente.

De acordo com o Procon Municipal de Belo Horizonte, a cobrança de itens como materiais de limpeza, higiene e administrativos aos pais e responsáveis é indevida, uma vez que esses custos devem ser cobertos pela mensalidade. A lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas inclui itens como materiais de escritório, produtos de limpeza e artigos de higiene.
Por outro lado, segundo a autarquia, materiais diretamente relacionados à prática pedagógica, como lápis, cadernos, borrachas, tesouras e apontadores, são permitidos. Já itens como fantoches, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias podem ser solicitados, mas devem ser entregues aos alunos ao término do ano letivo.
Confira abaixo exemplos do que pode ou não ser solicitado na lista de material escolar:

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