
Imposto de Renda: Receita paga hoje lote residual da restituição
Cerca de 249 mil contribuintes recebem R$ 602,96 milhões

O governo afirma que essa alteração vai aperfeiçoar a legislação para garantir que a promoção de equidade e justiça fiscal seja permanente

Sessão do Congresso Nacional/ Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
O Congresso Nacional aprovou projeto de lei (PLN 1/25) que permite que as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda de Pessoas Físicas vigorem por tempo indeterminado e não apenas por cinco anos. A principal mudança é a isenção para quem ganha até R$ 5 mil a partir de janeiro do ano que vem.
O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
O texto também inclui na excepcionalidade os benefícios da Lei do Incentivo ao Esporte. O projeto será enviado para a sanção presidencial.
A LDO estabelece condições para a concessão de benefícios tributários. Neste caso, foram dispensadas:
A Comissão Mista de Orçamento do Congresso alterou o projeto original para adequar a LDO às alterações promovidas por lei complementar (Lei Complementar 215/25) que permitiram a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024.
O prazo para cumprimento de cláusulas suspensivas de convênios firmados até 2023 foi prorrogado até setembro de 2026.
Outra alteração feita em Plenário permite que os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.
O texto ainda esclarece que, para 2025, permanece a regra que considera o limite inferior do intervalo de tolerância da meta fiscal para o estabelecimento de contingenciamentos orçamentários.
O partido Novo tentou derrubar a regra, mas não conseguiu. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) explicou sua posição: “Na verdade, nós deixamos de ver o centro da meta como alvo. E, sinceramente, para quem joga dardo ou para quem atira, o alvo está no centro.”
O Congresso também aprovou no projeto a inclusão de regras para continuar a execução de emendas orçamentárias de parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

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