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Deputados e senadores derrubaram veto do presidente da República Uma decisão do Congresso Nacional devolveu a obrigatoriedade de reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para diplomas de educação física. Na sessão conjunta na noite desta quinta-feira (15), deputados e senadores derrubaram veto do presidente da República que retirava tal exigência. Foto: Pixabay Além dos detentores …
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Deputados e senadores derrubaram veto do presidente da República
Uma decisão do Congresso Nacional devolveu a obrigatoriedade de reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para diplomas de educação física. Na sessão conjunta na noite desta quinta-feira (15), deputados e senadores derrubaram veto do presidente da República que retirava tal exigência. Foto: Pixabay
Além dos detentores de diploma de educação física, podem atuar na área os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física, como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer, e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a entrada em vigor da Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão.
Por outro lado, o Congresso manteve a parte do veto que não reconhece a competência do Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exigem a atuação desse profissional.
O Congresso derrubou outros vetos na sessão desta quinta-feira. Entre eles estão os vetos acrescentados a algumas modificações feitas pelo Congresso na Medida Provisória 1095/21, que alterou incentivos tributários para a indústria química e petroquímica, e na Medida Provisória 1116/21, que criou o Programa Emprega + Mulheres, para incentivar a empregabilidade feminina.
Outros sete vetos tiveram a votação adiada. Entre eles está o mais antigo ainda em tramitação, que envolve a criminalização do envio de notícias falsas. Trata-se de um artigo vetado na Lei de Segurança Nacional que criminalizava a “comunicação enganosa em massa”, disseminação de fatos sabidamente inverídicos para comprometer o processo eleitoral. Outro veto não apreciado retira do texto legal a gratuidade do despacho da primeira bagagem nos voos nacionais e internacionais.
* Com informações da Agência Senado e Agência Câmara de Notícias
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil
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