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O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), restaurar uma lista de benefícios remuneratórios para as polícias civis estaduais
Senadores e deputados derrubaram parte do veto parcial (VET 39/2023) à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735, de 2023). A lei decorre do PL 4.503/2023, aprovado no Senado em outubro do ano passado.
Com a derrubada do veto, passarão a valer, por exemplo, os itens que tratam da licença remunerada para exercício de mandato classista. Também voltará o item que prevê carga horária mensal com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias. Outros pontos que voltam a valer são as previsões sobre auxílio-saúde e adicional de verba indenizatória em caso de função de confiança ou equivalente.
Na mensagem enviada ao Congresso, o Executivo havia apontado a inconstitucionalidade dos itens, argumentando que a inserção dessas previsões representava uma interferência indevida, já que cada estado é que deveria tratar das questões administrativas de suas polícias.
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