
Distrito Federal terá transporte público gratuito neste fim de semana
No domingo, ônibus terão reforço de viagens para atender aos candidatos do Enem

Outra emenda constitucional prevê permuta entre juízes estaduais O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (3) as emendas constitucionais 130 e 131. A emenda constitucional, a 131, muda a Constituição sobre perda da nacionalidade brasileira. Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania.Foto: Lula Marques/ Agência Brasil Hoje, a Constituição …
Continue reading “Congresso promulga mudança sobre perda de nacionalidade brasileira”
Outra emenda constitucional prevê permuta entre juízes estaduais
O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (3) as emendas constitucionais 130 e 131. A emenda constitucional, a 131, muda a Constituição sobre perda da nacionalidade brasileira. Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania.
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Hoje, a Constituição prevê a extinção da nacionalidade brasileira quando o cidadão tem outra nacionalidade, exceto em duas situações: quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização como condição para permanência no país.
Com a emenda, o cidadão perderá a nacionalidade originária somente se expressar, por escrito, esse desejo, com possibilidade de reaquisição.
“A mudança é salutar tendo em vista que a nacionalidade originária deve ser preservada ao máximo, posto que deriva do fator relacionado do nascimento da pessoa. A formação da família e da carreira no exterior, principais causas da renúncia da nacionalidade, não implicam necessariamente no distanciamento das origens brasileiras”, disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na sessão solene de promulgação.
Segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), que relatou a matéria na Câmara, a medida deverá beneficiar diretamente 2,5 milhões de brasileiros, e cerca de 4 milhões de brasileiros que moram fora do país.
A mudança na Constituição prevê que o cidadão poderá readquirir a nacionalidade brasileira, o que ainda demanda legislação específica.
A emenda 130 autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. Pacheco ressaltou que alteração na Constituição irá corrigir a assimetria dentro do Poder Judiciário, já que essa possibilidade é permitida a juízes federais e trabalhistas há mais de uma década.
“A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (…) um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo”, afirmou registrou Pacheco.
A permuta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Atualmente, juízes estaduais podem mudar de comarca, mas precisam ser aprovados em concurso público se forem para outro estado.
* Com informações da Agência Senado
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil

No domingo, ônibus terão reforço de viagens para atender aos candidatos do Enem

Especialista do IgesDF alerta para a importância dos exames regulares e de hábitos saudáveis na prevenção de complicações graves

Parques ecológicos ficam abertos, serviços essenciais têm atendimento 24h e transporte público é gratuito durante todo o fim de semana

Programa leva serviços públicos gratuitos e apresentações de capoeira, maculelê e carimbó, além de inscrições para castração e vacinação de pets na sexta (14) e no sábado (15)
