
Após descartar primeiro registro, SP investiga nova suspeita de ebola
Brasileira viajou a trabalho para a República Democrática do Congo

Outra emenda constitucional prevê permuta entre juízes estaduais O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (3) as emendas constitucionais 130 e 131. A emenda constitucional, a 131, muda a Constituição sobre perda da nacionalidade brasileira. Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania.Foto: Lula Marques/ Agência Brasil Hoje, a Constituição […]
Outra emenda constitucional prevê permuta entre juízes estaduais
O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (3) as emendas constitucionais 130 e 131. A emenda constitucional, a 131, muda a Constituição sobre perda da nacionalidade brasileira. Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania.
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Hoje, a Constituição prevê a extinção da nacionalidade brasileira quando o cidadão tem outra nacionalidade, exceto em duas situações: quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização como condição para permanência no país.
Com a emenda, o cidadão perderá a nacionalidade originária somente se expressar, por escrito, esse desejo, com possibilidade de reaquisição.
“A mudança é salutar tendo em vista que a nacionalidade originária deve ser preservada ao máximo, posto que deriva do fator relacionado do nascimento da pessoa. A formação da família e da carreira no exterior, principais causas da renúncia da nacionalidade, não implicam necessariamente no distanciamento das origens brasileiras”, disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na sessão solene de promulgação.
Segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), que relatou a matéria na Câmara, a medida deverá beneficiar diretamente 2,5 milhões de brasileiros, e cerca de 4 milhões de brasileiros que moram fora do país.
A mudança na Constituição prevê que o cidadão poderá readquirir a nacionalidade brasileira, o que ainda demanda legislação específica.
A emenda 130 autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. Pacheco ressaltou que alteração na Constituição irá corrigir a assimetria dentro do Poder Judiciário, já que essa possibilidade é permitida a juízes federais e trabalhistas há mais de uma década.
“A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (…) um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo”, afirmou registrou Pacheco.
A permuta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Atualmente, juízes estaduais podem mudar de comarca, mas precisam ser aprovados em concurso público se forem para outro estado.
* Com informações da Agência Senado
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil

Brasileira viajou a trabalho para a República Democrática do Congo

A PEC recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários

Com investimento superior a R$ 1,3 milhão, espaço foi totalmente reestruturado pelo GDF para fortalecer o vínculo entre mães e bebês, seguindo normas vigentes

Em reunião na Ademi-DF, Celina Leão tratou de oferta de terrenos, atualização de normas urbanísticas e parcerias para ampliar projetos habitacionais no DF
