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Proposta tramitou no Congresso por quatro anos O Congresso Nacional promulgou na noite desta quinta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição que visa reduzir a demanda do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com recursos especiais. A emenda cria uma espécie de filtro de admissibilidade para esse tipo de recurso. Assim, o recorrente deve mostrar […]
Proposta tramitou no Congresso por quatro anos
O Congresso Nacional promulgou na noite desta quinta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição que visa reduzir a demanda do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com recursos especiais. A emenda cria uma espécie de filtro de admissibilidade para esse tipo de recurso. Assim, o recorrente deve mostrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional (que não estejam previstas na Constituição) discutidas na ação.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A proposta tramitou no Congresso por quatro anos e modifica trecho da Constituição Federal que trata das competências do STJ. Dessa forma, a admissão do recurso especial será condicionada à demonstração de relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente.
Esse filtro estabelece como relevantes os recursos nas ações penais; nas ações de improbidade administrativa; nas ações cujo valor de causa ultrapasse os 500 salários mínimos; nas ações que possam gerar inelegibilidade; e nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
“A verdadeira avalanche de casos recebidos pelo STJ – uma média anual superior a 10 mil processos por ministro – vem comprometendo a satisfação da missão constitucional daquele tribunal, qual seja, a uniformização da interpretação das leis federais”, disse o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após promulgar a emenda.
Segundo o presidente, com a PEC, o STJ volta a assumir suas verdadeiras feições constitucionais: uma corte de uniformização da interpretação da legislação federal, responsável pelo estabelecimento de precedentes jurisprudenciais com efeitos vinculantes aos tribunais inferiores.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil

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