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Congresso volta do recesso em fevereiro com 20 medidas provisórias na pauta

29 de janeiro, 2024

. . O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A matéria mais polêmica é a que […]

Congresso volta do recesso em fevereiro com 20 medidas provisórias na pauta
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

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  • A sessão de retomada dos trabalhos do Congresso será em 5 de fevereiro

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O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A matéria mais polêmica é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Outras dez proposições liberam R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climáticos.

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Na volta do recesso parlamentar, o impasse gira em torno da MP 1.202/2023. Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória restringe o efeitos de uma lei que colocou em lados opostos os interesses dos Poderes Legislativo e Executivo.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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A Lei 14.784, de 2023, desonera a folha dos setores que mais geram emprego no país. Aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 2023, o texto foi vetado integralmente pelo presidente da República. Em dezembro, senadores e deputados impuseram uma derrota ao Palácio do Planalto e derrubaram o veto.

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A nova lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. De acordo com o texto, empresas beneficiadas pela desoneração podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta. Para o Parlamento, a medida contribui para a geração de novos empregos.

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No dia seguinte à promulgação da norma, o presidente Lula editou a MP 1.202/2023. A proposição admite uma alíquota menor de imposto a partir de abril, mas o benefício fica limitado ao teto de um salário mínimo por trabalhador. Além disso, a proposição estabelece uma redução gradual do benefício até 2027. Para o governo, a mudança é necessária para o país alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas.

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A medida provisória encontra resistência no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição defendem a devolução do texto ao Poder Executivo. Na última sexta-feira (19), o presidente Rodrigo Pacheco anunciou que o Palácio do Planalto deve revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração. Nesse caso, a desoneração seguiria valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito após conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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— A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula. Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar a parte que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos — afirmou Pacheco durante evento na Suíça.

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A MP 1.202/2023 pode receber emendas entre os dias 2 e 7 de fevereiro. O texto entra em regime de urgência e tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 18 de março. A medida provisória perde a validade em 1º de abril, se não for prorrogada por mais 60 dias.

Precatórios

Das 20 medidas provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, dez abrem créditos extraordinários para diversos órgãos públicos. Juntas, as matérias somam mais de R$ 96 bilhões.

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A maior parte dos recursos está concentrada em apenas uma proposição: a MP 1.200/2023, que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios. Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça após o trânsito em julgado de ações perdidas pelo poder público.

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A MP libera recursos para encargos financeiros da União e beneficia os Ministérios da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A matéria tranca a pauta de votações a partir de 15 de março e perde a validade em 29 daquele mês.

Desastres climáticos

Das dez medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, sete liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar os efeitos de desastres climáticos. O Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade em setembro do ano passado após a passagem de um ciclone extratropical, é o beneficiário exclusivo de três medidas provisórias.

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As MPs 1.188/2023, 1.190/2023 e 1.193/2023 destinam um total de R$ 955,9 milhões ao estado gaúcho. Além de permitir a reconstrução de moradias, estradas e pontes, o dinheiro deve financiar os programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além de um plano emergencial de acesso a crédito.

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A Região Norte, atingida pela estiagem em novembro passado, deve receber R$ 400 milhões em créditos extraordinários. As MPs 1.194/2023 e 1.195/2023 liberam recursos para a segurança alimentar e nutricional dos moradores de municípios em situação de calamidade pública.

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O Congresso Nacional analisa outras duas medidas provisórias para mitigar danos provocados por desastres climáticos. A MP 1.191/2023 destina R$ 259 milhões para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná, enquanto a MP 1.204/2023 libera R$ 314 milhões para atenuar os efeitos do fenômeno El Niño nas cinco regiões do país.

ICMS

Outra proposição que merece destaque é a MP 1.197/2023. Ela prevê mais de R$ 879,2 milhões para a compensação financeira aos estados e ao Distrito Federal após a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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As perdas de arrecadação foram geradas pela Lei Complementar 194, de 2022, que reduziu a alíquota de tributos sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo — bens e serviços considerados essenciais. O total da compensação devida pela União a estados e municípios supera os R$ 27 bilhões. A MP 1.197/2023 perde a validade em 1º de março.

Programas

O Poder Legislativo também deve decidir sobre medidas provisórias que tratam de três projetos desenvolvidos pelo Executivo. A primeira delas é a MP 1.198/2023, que cria uma bolsa permanência no ensino médio para estudantes de baixa renda. O objetivo da iniciativa é reduzir a evasão e o abandono de estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, com foco naqueles que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico).

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A segunda é a MP 1.199/2023, que prorroga até 31 de março a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. A prorrogação vale para a faixa 1 do programa, que incentiva a renegociação de dívidas de pessoas com renda mensal até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico.

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Já a MP 1.205/2023 cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Ele tem como objetivo apoiar uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor, máquinas autopropulsadas, autopeças e implementos rodoviários. Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento ou produção tecnológica podem obter créditos usados no abatimento de tributos.

O que é uma MP

A medida provisória é uma norma jurídica de iniciativa exclusiva do presidente da República. Ela tem força de lei ordinária desde a publicação e pode ser adotada em caso de urgência e relevância. A conversão em lei específica depende de aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional.

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Uma MP vigora inicialmente por 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período. Após 45 dias contados da edição, se não tiver sido apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a MP tranca a pauta de votações da Casa onde estiver sendo examinada. Se não for aprovada no prazo, ela perde a validade desde a edição. 

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MPs em tramitação 

MP 1.184/2023

Prevê a tributação de aplicações em fundos de investimento

Validade: 4 de fevereiro (prazo prorrogado)

MP 1.186/2023

Enfrenta emergências fitossanitárias ou zoossanitárias

Validade: 19 de fevereiro (prazo prorrogado)

MP 1.188/2023

Libera R$ 360,9 milhões para mitigar efeitos de ciclone no RS

Validade: 27 de fevereiro (prazo prorrogado)

MP 1.189/2023

Regulamenta subvenção econômica a empreendedores atingidos por ciclone no RS

Validade: 5 de março (prazo prorrogado)

MP 1.190/2023

Libera R$ 400 milhões para empreendedores atingidos por ciclone no RS

Validade: 5 de março (prazo prorrogado)

MP 1.191/2023

Libera R$ 259 milhões para municípios afetados por desastres climáticos

Validade: 3 de abril (prazo prorrogado)

MP 1.192/2023

Institui auxílio extraordinário para pescadores atingidos por seca na Região Norte

Validade: 9 de abril (prazo prorrogado)

MP 1.193/2023

Libera R$ 195 milhões para moradia de pessoas de baixa renda após ciclone no RS

Validade: 18 de abril (prazo prorrogado)

MP 1.194/2023

Libera R$ 100 milhões para segurança alimentar de vítimas de seca na região Norte

Validade: 22 de fevereiro

MP 1.195/2023

Libera R$ 300 milhões para auxílio a pescadores atingidos por seca na região Norte

Validade: 22 de fevereiro

MP 1.196/2023

Libera R$ 50 milhões para resgate de brasileiros no Oriente Médio

Validade: 28 de fevereiro

MP 1.197/2023

Libera R$ 879,2 milhões para compensar perdas de arrecadação com ICMS

Validade: 1º de março

MP 1.198/2023

Cria bolsa permanência no ensino médio para estudantes de baixa renda

Validade: 7 de março

MP 1.199/2023

Prorroga Programa Desenrola Brasil

Validade: 21 de março

MP 1.200/2023

Libera R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios

Validade: 29 de março

MP 1201/2023

Concede remissão de crédito tributário em importação de produtos automotivos do Paraguai

Validade: 31 de março

MP 1.202/2023

Reonera a folha de pagamentos e revoga benefícios fiscais

Validade: 1º de abril

MP 1.203/2023

Reestrutura planos de cargos e carreiras especializadas

Validade: 1º de abril

MP 1.204/2023

Libera R$ 314 milhões para recuperar infraestrutura destruída pelo fenômeno El Niño

Validade: 1º de abril

MP 1.205/2023

Cria Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover)

Validade: 1º de abril

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Fonte: Agência Senado