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Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Eleições 2026

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Neste ano, os eleitores brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
A Câmara dos Deputados acompanha esse momento importante da democracia e explica, a partir de estudos da Consultoria Legislativa, as regras para o cidadão escolher seus representantes pelo voto.
A IA pode ser usada para criar, editar ou traduzir conteúdos, desde que não gere desinformação
É obrigatório usar rótulos de transparência e avisos claros em qualquer imagem, vídeo ou áudio que tenha sido gerado ou manipulado por IA
O uso de assistentes virtuais na campanha é permitido. Porém, o eleitor deve ser avisado de que está interagindo com um robô
É proibido criar conteúdos falsos, inverídicos ou descontextualizados
A IA não pode ser utilizada para
simular a voz ou a imagem de um adversário político nem para
atribuir a alguém uma frase que a
pessoa não disse
O uso de assistentes virtuais na campanha é permitido. Porém, o eleitor deve ser avisado de que está interagindo com um robô
É proibido divulgar conteúdo com IA nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas seguintes
Partidos devem reservar aos menos 30% das vagas para mulheres
Parte do Fundo Eleitoral deve ser usada para financiar campanhas desses grupos
Punições severas são aplicadas em caso de fraudes
Votos em mulheres e pessoas negras contam em dobro na distribuição de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário
Fraudes nas cotas de gênero (como registrar mulheres apenas para “cumprir tabela”, sem dar dinheiro a elas) podem levar à invalidação da chapa e à cassação do mandato de todos os eleitos por aquele partido
Recursos públicos podem ser usados para a prevenção e o combate à violência política contra mulheres. Isso inclui, por exemplo, a contratação de segurança para candidatas
Políticas para corrigir desigualdades históricas e ampliar a participação de grupos sub-representados na política.
Registro falso de candidatura para burlar regras eleitorais.
Regra que limita o acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV para partidos que não alcançam um número mínimo de votos ou de deputados eleitos.
União temporária de partidos para disputar eleições majoritárias (prefeito, governador, presidente e senador).
Vídeos, áudios ou imagens criados ou manipulados por inteligência artificial para parecerem reais. É proibido usá-los nas eleições para criar conteúdos falsos ou descontextualizados.
Ato oficial da Justiça Eleitoral que atesta que o candidato foi efetivamente eleito pela população e está apto a tomar posse do seu cargo.
Ocorre quando dois ou mais partidos se unem para atuar de forma conjunta, como se fossem uma única legenda, por um período mínimo de quatro anos. Diferentemente das coligações, as federações valem também para as eleições proporcionais (deputados e vereadores).
Dinheiro público distribuído aos partidos políticos em anos de eleição para financiar as campanhas.
Interação de fatores sociais, como raça e gênero, na política. Por exemplo: uma mulher negra enfrenta obstáculos diferentes de uma mulher branca ou de um homem negro.
Período em que deputados e vereadores podem trocar de partido sem correr o risco de perderem seus mandatos.
É a disputa eleitoral em si.
Número mínimo de votos que um partido precisa atingir para eleger deputados e vereadores. É calculado dividindo os votos válidos pelo número de vagas disponíveis.
Vence a eleição quem recebe mais votos. É o sistema usado para eleger presidente da República, governadores, senadores e prefeitos.
As vagas conquistadas pertencem aos partidos ou às federações. É o sistema usado para eleger deputados e vereadores.

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

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