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Equipamentos para resíduos da construção civil e lixo comum têm exigências distintas de localização, identificação e prazo de permanência
Quem precisa colocar uma caçamba ou um contêiner em área pública no Distrito Federal deve observar regras específicas relativas à circulação, segurança e descarte de resíduos. As exigências variam conforme a finalidade: equipamentos para Resíduos da Construção Civil (RCC) seguem legislação própria, enquanto os contêineres usados para resíduos comuns e recicláveis destinados à coleta pública devem atender às orientações operacionais.
Para ocupar área pública, o interessado deve solicitar autorização na administração regional responsável pelo local. No caso dos contêineres destinados à coleta pública, há orientações sobre a escolha do ponto para garantir o acesso dos caminhões coletores.
As caçambas estacionárias para recolhimento de entulho podem permanecer em via pública pelo período necessário para o preenchimento, até o limite de cinco dias úteis. O transportador deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) no momento da locação.
Quando instalada sobre passeio ou espaço destinado aos pedestres, a caçamba deve preservar faixa livre de pelo menos 1,20 metro. Caso seja colocada em acostamento ou estacionamento público, a legislação determina que isso ocorra quando houver dificuldade de posicionamento no passeio, a no máximo 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia.
Também é necessária a distância mínima de 10 metros de esquinas e pontos de ônibus. O equipamento deve ser posicionado em frente ao imóvel onde o entulho foi produzido e não pode ocupar trechos em que o estacionamento de veículos seja proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou pela sinalização local. A instalação é vedada quando representar risco para pedestres ou veículos.
A colocação e a retirada do equipamento também deve respeitar locais com horários específicos para carga e descarga. Durante o transporte, a caçamba carregada precisa estar coberta por lona ou material semelhante para evitar a queda de resíduos na via. Além disso, as caçambas devem estar em bom estado de conservação, ter faixa retrorreflexiva de 8 a 20 centímetros de largura em todas as laterais e apresentar número de identificação, nome e telefone da empresa responsável em caracteres legíveis de pelo menos 10 centímetros de altura. Devem existir, ainda, medidas para evitar o acúmulo de água.
A empresa responsável pela caçamba responde pela colocação e disposição do equipamento no logradouro. A transportadora também deve reparar eventuais danos provocados a bens públicos ou privados durante o serviço. O gerador do resíduo é responsável por contratar empresa autorizada e garantir a destinação do material. Nas faces laterais do equipamento, a propaganda não pode ocupar mais de 50% da superfície e deve ficar abaixo das informações obrigatórias de identificação. Nas faces dianteira e traseira, a publicidade é permitida em toda a superfície, sem ultrapassar os limites físicos do equipamento.
Antes de contratar o serviço, é possível verificar se a empresa está cadastrada e autorizada. A consulta pode ser feita no endereço eletrônico.
As regras para contêineres particulares destinados a resíduos orgânicos, rejeitos e recicláveis a serem recolhidos pela coleta pública exigem capacidade compatível com a quantidade gerada, tampa, dispositivo para redução de ruídos e identificação do proprietário e do tipo de resíduo. A quantidade deve ser suficiente para dois dias de geração.
Contêieneres verdes são para resíduos recicláveis secos e os cinza e marrons para orgânicos e rejeitos
A orientação inclui a identificação por cores: verde para recicláveis secos e cinza ou marrom para resíduos orgânicos e rejeitos. O equipamento deve ser instalado de modo a permitir a operação dos caminhões coletores e não prejudicar a circulação. Não há prazo máximo de permanência estabelecido para esses contêineres. Aquisição, locação, manutenção, limpeza e conservação do equipamento são de responsabilidade do proprietário. A autorização para ocupar espaço público deve ser solicitada à administração regional responsável pela área.
Estabelecimentos não residenciais que produzem mais de 120 litros por dia de resíduos indiferenciados por unidade autônoma são considerados grandes geradores. Eles são responsáveis pelo gerenciamento dos próprios resíduos e devem cumprir as exigências de cadastramento, acondicionamento, coleta, transporte e destinação.
Nesses casos, a coleta não é feita pelo serviço público convencional. O estabelecimento deve contratar empresa autorizada para realizar a coleta, o transporte e a destinação dos resíduos. Condomínios não residenciais ou de uso misto devem observar as regras para as unidades que se enquadrem nessa condição.
No caso dos contêineres de resíduos comuns, o órgão responsável pela fiscalização pública pode verificar condições relacionadas à limpeza e à existência de avarias. Havendo irregularidade, pode ocorrer notificação e aplicação de multa. Para caçambas, a fiscalização verifica o cumprimento da legislação sobre sinalização, localização, segurança e a validade do CTR.
Se uma caçamba ou contêiner estiver abandonado, instalado de forma irregular ou obstruindo a calçada ou a via, a ocorrência pode ser registrada pelo portal ou pelo telefone 162, cujo atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h.

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