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Proposta é usar imunizante para beneficiar realização da Copa América A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) anunciou nesta quinta-feira (22) que receberá 50 mil doses de vacinas contra o novo coronavírus (covid-19) da farmacêutica chinesa Sinovac na próxima quarta-feira (28). Segundo comunicado da entidade máxima do futebol sul-americano, as vacinas serão usadas para vacinar “as …
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Proposta é usar imunizante para beneficiar realização da Copa América
A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) anunciou nesta quinta-feira (22) que receberá 50 mil doses de vacinas contra o novo coronavírus (covid-19) da farmacêutica chinesa Sinovac na próxima quarta-feira (28).
Segundo comunicado da entidade máxima do futebol sul-americano, as vacinas serão usadas para vacinar “as equipes que disputarão a Copa América e as que estão participando dos torneios internacionais da Conmebol, até chegar às equipes masculinas e femininas da primeira divisão de cada país”. Além de atletas, a vacinação envolverá o corpo técnico, assistentes, árbitros e pessoal operacional envolvido na organização dos jogos.
A Conmebol também afirma que a “vacina não é obrigatória de forma alguma e o jogador que optar por não ser imunizado não será penalizado ou excluído das competições”. Além disso, a entidade diz que o processo de vacinação nos diferentes países será feito “em estrito cumprimento das normas legais e sanitárias em vigor em cada um deles”.
Após a Conmebol anunciar, no dia 13, que receberia as 50 mil doses de vacina da Sinovac, a Agência Brasil perguntou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como se daria o processo no Brasil.
Segundo a Anvisa, as doações seguem a dinâmica da Lei nº 14.125/2021, que autoriza vacinas contra o novo coronavírus (covid-19) a serem importadas de forma “excepcional e temporária”, desde que repassadas ao SUS, “a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações [PNI]”. Ainda conforme a nota, somente após a imunização dos grupos prioritários é que “pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar” os imunizantes, sob condição de que “pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita”.
Edição: Fábio Lisboa
Fonte: Agência Brasil
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