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Consignado para beneficiários do Auxílio Brasil é sancionado com vetos; veja regras

4 de agosto, 2022

Os empréstimos consignados podem ser concedidos até o limite de 40% do valor do benefício Na quarta-feira (3), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com […]

Consignado para beneficiários do Auxílio Brasil é sancionado com vetos; veja regras
App do Auxílio Brasil - Divulgação

Os empréstimos consignados podem ser concedidos até o limite de 40% do valor do benefício

Na quarta-feira (3), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a lei que autoriza a concessão de empréstimos consignados para beneficiários do programa social Auxílio Brasil

esquerda: Alan Santos/PR; direita: NE10
 FOTO: esquerda: Alan Santos/PR; direita: NE10

“A sanção, portanto, ensejará um significativo incremento do acesso ao crédito, viabilizando uma solução financeira mais eficiente à população, podendo contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda”, diz nota divulgada pelo Palácio do Planalto.

O Auxílio Brasil é uma das principais apostas da campanha de reeleição do presidente, a menos de dois meses da disputa. O programa, inclusive, foi incrementado e chegará a R$ 600 para os beneficiários.

Os empréstimos consignados podem ser concedidos até o limite de 40% do valor do benefício.

O texto também libera esse crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada e aumenta a margem dos créditos consignados para aposentados e pensionistas.

De acordo com o texto, divulgado pelo Planalto, dentre os vetos está o dispositivo que determinava que o total de consignações facultativas não passaria de 40% da remuneração mensal do servidor, dos quais 35% destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis, e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado, ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

O limite de 40% previsto para os beneficiários de programas de transferência de renda também passará a ser aplicado para os funcionários celetistas e servidores públicos civis e militares, ativos e inativos.

Apenas será necessário destinar exclusivamente 5% para a amortização de despesas de cartão de crédito ou para saques por meio de cartão consignado de benefícios.

Esse percentual máximo, segundo a medida provisória, não poderá sofrer qualquer limitação de uso por número de contratos.

O texto prevê, entre outras coisas, a restituição de valores creditados indevidamente a alguém já falecido, assim como descontos após a morte do beneficiário em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado.

A regra não se aplica a valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do Programa Auxílio Brasil.

O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso isso esteja previsto no contrato de empréstimo ou de cartão de crédito.

A lei também prevê que a União não pode ser responsabilizada nem subsidiariamente por inadimplência do beneficiário.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

 

Publicado por ANANDA SANTOS/Contábeis