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Mudanças têm entre os focos a exigência sobre exames de doença infectocontagiosa com baixo índice de contaminação . Num avanço significativo em prol da Defesa Sanitária Animal, a Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) do Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou a abertura de uma consulta pública para uma portaria que terá impacto direto nas …
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Mudanças têm entre os focos a exigência sobre exames de doença infectocontagiosa com baixo índice de contaminação
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Num avanço significativo em prol da Defesa Sanitária Animal, a Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) do Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou a abertura de uma consulta pública para uma portaria que terá impacto direto nas leis relacionadas ao Programa de Sanidade Equídea do DF. O prazo para contribuições vai até o dia 12 de dezembro.
As propostas de modificação abrangem diversos aspectos, atualizando as condições de transporte e garantindo o bem-estar dos animais equinos. Entre as mudanças propostas, destaca-se a atualização dos procedimentos para o diagnóstico do mormo, os quais devem ser os estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O mormo é uma doença infectocontagiosa que pode ser transmitida a outros animais e ao homem.
Além disso, a portaria estabelece obrigações mais claras para os laboratórios credenciados, que agora devem comunicar os resultados positivos ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal (SVO/DF) no primeiro dia útil após a realização dos exames. Outras alterações incluem medidas zoossanitárias obrigatórias em caso de foco de doença, aprimoramento dos critérios sanitários para o controle e notificação obrigatória à autoridade de saúde pública em casos confirmados.

Foto: Divulgação/Agência Brasília
No âmbito das mudanças do programa, a principal delas é a retirada da obrigação do Distrito Federal de cobrar o exame de mormo para o trânsito de equinos. Após a realização de um inquérito, com uma coleta em mais de 1.000 animais, verificou-se que a prevalência da doença é extremamente baixa. Com base nisso, optou-se pela retirada da exigência da apresentação de exame para o trânsito interno. Caso os promotores de eventos agropecuários desejarem cobrar o exame, deverão estabelecer essa exigência no regimento interno da prova.
*Com informações da Seagri

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