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Portaria determinou calendário para o procedimento, que estava suspenso desde o ano passado por causa da Covid-19 Os motoristas que estão com a carteira de habilitação vencida desde o ano passado já podem procurar os Detrans de seus estados para a renovação. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou portaria nesta terça-feira (9) com o […]
Portaria determinou calendário para o procedimento, que estava suspenso desde o ano passado por causa da Covid-19
Os motoristas que estão com a carteira de habilitação vencida desde o ano passado já podem procurar os Detrans de seus estados para a renovação. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou portaria nesta terça-feira (9) com o restabelecimento dos prazos para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O novo cronograma também restabelece datas para expedição das notificações de autuação das infrações de trânsito. Veículo novo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021. Já a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 29 de janeiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser efetuada até 31 de dezembro de 2021.
Além de tratar da renovação, a portaria dispõe sobre procedimentos afetados pelas medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19. Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 1º de março de 2021 a 16 de novembro de 2021 ficam prorrogadas para 31 de dezembro de 2021.
DOU/Divulgação
Para as notificações de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 1º de março de 2021 a 16 de novembro de 2021 ficam prorrogadas para 31 de dezembro de 2021.
Fonte: ECONOMIA | Do R7

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