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Contribuintes já podem renegociar dívidas com a Receita Federal

6 de setembro, 2022

Mais de 112,5 mil contribuintes podem renegociar cerca de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pela Receita Federal Desde a última quinta-feira (1º), mais de 112,5 mil contribuintes podem renegociar cerca de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pela Receita Federal. Assim, dependendo do caso, os débitos poderão ser pagos com desconto em até 145 …

Mais de 112,5 mil contribuintes podem renegociar cerca de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pela Receita Federal

Desde a última quinta-feira (1º), mais de 112,5 mil contribuintes podem renegociar cerca de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pela Receita Federal. Assim, dependendo do caso, os débitos poderão ser pagos com desconto em até 145 parcelas.

Divulgação

Dessa forma, a renegociação é possível através da modalidade chamada transação tributária, que é efetuada por meio de edital previamente publicado ou através de propostas individuais realizadas pelo devedor ou pela própria Receita.

Quem poderá solicitar a renegociação?

Portanto, podem solicitar a renegociação junto à Receita Federal:

100 mil contribuintes com dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) que somam R$ 1,8 bilhão.

A “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor” contempla pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Dessa forma, as dívidas podem ser pagas com desconto e com entrada parcelada e o saldo restante em até 52 vezes.

2,5 mil contribuintes com dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões.

Essa modalidade é a chamada “transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”, em que o débito também pode ser pago com desconto, com entrada parcelada e o saldo restante em 120 parcelas, podendo chegar a 145, de acordo com o caso.

10 mil contribuintes com dívidas na chamada “transação individual proposta pelo contribuinte”.

Essa modalidade abarca grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Assim, a dívida também recebe desconto e o pagamento é realizado com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, conforme o tipo de contribuinte.

Como fazer para renegociar as dívidas?

Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis:

  • Abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC);
  • Para ter acesso ao site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita;
  • Selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, no site da Receita;
  • Clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.
  • Informar seus dados, débitos;
  • Selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas;
  • Assinar termos de acordo e ciência.

Negociações de transações tributárias individuais:

  • Abrir um processo digital no e-CAC;
  • Ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita;
  • Selecionar a opção “Transação Tributária”;
  • Selecionar a “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”;
  • Informar os dados e anexar toda documentação necessária.

 

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