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Advogados trabalhistas explicam direitos e limites dos funcionários durante a Copa

O Brasil entra em campo nesta segunda-feira (dia 29), às 14h, para encarar o Japão pela fase mata-mata da Copa do Mundo de 2026. Com a primeira partida da seleção em horário comercial, o clima de torcida já toma conta dos barsileiros no ambiente de trabalho, especialmente entre aqueles que não conseguiram a sonhada folga para acompanhar o jogo.
O horário do jogo traz dúvidas sobre o que é permitido ou não durante o expediente. Questões relacionadas a vestuário, pausas para assistir às partidas e até o consumo de bebidas costumam ganhar espaço. Para esclarecer os principais pontos, o EXTRA ouviu os advogados trabalhistas Gabriel Calabria e Thiago Bragança.
— A Copa do Mundo não é tratada especificamente pela legislação trabalhista. Então, prevalecem as regras gerais da relação de trabalho. Por isso, para o bem de todos, o melhor caminho é a conversa, o bom senso e, de preferência, que a empresa comunique previamente o que será permitido — resume Bragança.
Em regra, sim, explica Gabriel Calabria.
— No entanto, a empresa pode estabelecer regras de vestimenta, exigir uniforme ou restringir o uso de determinadas roupas durante o expediente, especialmente quando houver necessidade de padronização da imagem institucional ou questões de segurança — afirma.
Na ausência de proibição, o uso da camisa da seleção pode ser liberado como forma de integração e descontração entre os funcionários.
Segundo Thiago Bragança, o horário das partidas não é considerado pela legislação como motivo para interrupção automática do expediente.
— Para assistir ao jogo durante a jornada de trabalho, é necessário que a empresa autorize, organize uma pausa, flexibilize o horário ou estabeleça alguma forma de compensação, por exemplo — explica.
Gabriel Calabria destaca que a legislação não obriga as empresas a anteciparem o encerramento da jornada.
A liberação pode acontecer por decisão do empregador ou mediante acordo para compensação das horas, mas não é um direito garantido.
Nesse ponto, os dois especialistas concordam que o bom senso deve prevalecer. Caso a empresa permita que os funcionários acompanhem as partidas, a torcida não pode gerar excessos, ofensas, riscos à segurança ou prejuízos à produtividade.
Thiago Bragança afirma que, sem autorização expressa da empresa, o consumo de bebidas alcoólicas não deve ocorrer durante o expediente.
— No entanto, se houver liberação durante o horário dos jogos, como uma espécie de confraternização, a orientação é de muita cautela. O álcool precisa ser tratado com limite, responsabilidade e sem causar transtornos — explica.
BS20260629113526.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/06/copa-do-mundo-vai-assistir-ao-jogo-do-brasil-no-trabalho-confira-as-regras-a-serem-seguidas.ghtml

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