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Governo Federal quer conhecer as instituições religiosas que desenvolvem ações junto à população vulnerável
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos instituiu, nesta quinta-feira (21), por meio de uma portaria, um Cadastro Nacional das Entidades Religiosas. Segundo o ministério, “é uma ferramenta para selar a parceria entre Estado e igrejas em ações sociais”.
A ideia do banco de dados é, também, saber quais instituições religiosas sofrem discriminação – Foto: Banco de imagens
Por meio desse banco de dados, o Governo Federal quer conhecer as instituições religiosas do país que tenham atuação para além dos portões, ou seja, que desenvolvem ações junto à população vulnerável. O cadastro será voluntário.
“Uma das perguntas do cadastro é a seguinte: a sua instituição religiosa estaria disposta a nos ajudar em tempo de pandemia, calamidade, acidente, catástrofe? Porque se isso acontecer, a gente sabe onde buscar você para nos ajudar a cuidar do Brasil”, explicou a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
A ideia do banco de dados é, também, saber quais instituições religiosas sofrem discriminação. A partir desses dados, segundo a pasta, serão desenvolvidas políticas públicas que ajudarão a alavancar a promoção do direito à fé, à religião e à crença.
O lançamento do Cadastro Nacional das Entidades Religiosas ocorre no Dia Mundial da Religião, data criada em 1949 com o objetivo de promover o respeito, a tolerância e o diálogo entre todas as diversas religiões existentes no mundo. Também nesta quinta-feira (21), é comemorado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído por Lei, em 2007, em homenagem à Mãe Gilda, do terreiro Ilê Abassá de Ogum (BA), vítima de intolerância religiosa.
“O nosso ministério tem uma coordenação nacional pela liberdade religiosa, e nós não podíamos deixar esta data passar em branco”, frisou a ministra Damares Alves.
No Brasil, o direito à liberdade de religião ou crença está previsto na Constituição Federal, no artigo quinto, que afirma que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos lembra que, no Brasil, a prática de discriminação ou preconceito contra religiões é crime e prevê, de acordo com a lei (7.716/1989), pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
O Disque Direitos Humanos, Disque 100, é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos. Ele também faz atendimento às vítimas de discriminação religiosa. Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Disque 100 já registrou cerca de três mil denúncias nesse sentido.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelo serviço, que funciona diariamente, durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados.
“Em caso de intolerância religiosa, se você conhece alguém que está sofrendo, sendo perseguido por causa da sua fé, nós temos um telefone aqui no ministério. Denuncie. Ligue no Disque 100 que a gente vai cuidar de vocês”, completou a ministra.
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