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Confira quem tem direito à isenção do IPVA 2024 e veja calendário de pagamento em todos
O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) deve ser pago anualmente e começou a ser cobrado em janeiro em boa parte do Brasil. Confira calendário do IPVA 2024 no seu estado e veja quando é a data do seu pagamento.
Este ano, os motoristas devem sentir um alívio no bolso. Como o preço do carro usado caiu – em média, 4,26% até novembro, segundo os últimos dados do IBGE – a tendência é que o valor do IPVA seja menor.
Isso porque a maioria dos estados usa como referência para calcular a alíquota do imposto o valor venal dos veículos. No Estado do Rio, por exemplo, que usa como referência a tabela Fipe, o valor venal caiu em média 4,39% – o percentual exato varia de acordo com o modelo e o ano do veículo.
As alíquotas e as datas de vencimento variam de acordo com cada estado. Os descontos chegam a 3% para quem pagar à vista. E, em alguns casos, é possível parcelar em até cinco vezes o pagamento dos tributos.
Carros elétricos, pessoas com deficiência e veículos a partir de 10 anos de uso podem ser isentos, dependendo da região. Veja abaixo as alíquotas, descontos e datas de pagamento de acordo com cada estado. Para mais detalhes, vale checar o site da secretaria da Fazenda da sua região:
Para modelos flex, o imposto corresponde a 4% do valor venal (preço de mercado) do veículo. Donos de motocicletas pagam o equivalente a 2%. Proprietários de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por fim, a alíquota para carros movidos exclusivamente a energia elétrica é de 0,5%.
Quem optar por pagar o imposto à vista terá um desconto de 3%, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores. Outra opção continua sendo quitar o valor em três parcelas, mas sem direito ao abatimento. No Rio de Janeiro, donos de veículos com 15 anos de fabricação ou mais e pessoas com deficiência têm direito à isenção do IPVA.
No Distrito Federal, a alíquota do IPVA 2024 será de 3% para automóveis, caminhonetes, utilitários e demais veículos; 2% para ciclomotores, motocicletas e motonetas; e de 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, de locação, micro-ônibus, ônibus e tratores.
O valor a ser pago pode ser quitado à vista, no dia 19 de janeiro, mas sem descontos, ou dividido em até seis vezes, contato que a parcela não seja inferior a R$ 50. Caso o IPVA seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito à vista.
| Final da placa | Pagamento à vista ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
| 1 ou 2 | 19/02 | 18/03 | 22/04 | 20/05 | 24/06 | 22/07 |
| 3 ou 4 | 20/02 | 19/03 | 23/04 | 21/05 | 25/06 | 23/07 |
| 5 ou 6 | 21/02 | 20/03 | 24/04 | 22/05 | 26/06 | 24/07 |
| 7 ou 8 | 22/02 | 21/03 | 25/04 | 23/05 | 27/06 | 25/07 |
| 9 ou 0 | 23/02 | 22/03 | 26/04 | 24/04 | 28/06 | 26/07 |
O IPVA do Rio vai ficar, em média, 4,39% mais barato em 2024. O calendário começará no dia 22 de janeiro, quando vencerá a cota única ou a primeira parcela do imposto para veículos com placas terminadas em 0. A última parcela vai vencer em 11 de abril, para automóveis e motocicletas com placas de final 9.
| Final de placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 0 | 22 de janeiro | 21 de fevereiro | 22 de março |
| 1 | 23 de janeiro | 22 de fevereiro | 26 de março |
| 2 | 24 de janeiro | 23 de fevereiro | 27 de março |
| 3 | 25 de janeiro | 26 de fevereiro | 1º de abril |
| 4 | 26 de janeiro | 27 de fevereiro | 2 de abril |
| 5 | 29 de janeiro | 29 de fevereiro | 4 de abril |
| 6 | 30 de janeiro | 1º de março | 5 de abril |
| 7 | 31 de janeiro | 4 de março | 8 de abril |
| 8 | 1º de fevereiro | 6 de março | 9 de abril |
| 9 | 2 de fevereiro | 8 de março | 11 de abril |
Já em São Paulo, a alíquota do IPVA será de 4% para carros de passeio; 3% para veículos movidos somente a gás e energia elétrica, 2% para motos, caminhonetes, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões; e 1% para veículos de locadoras registrados no estado.
Em 2024, há desconto de 3% para quem pagar o imposto à vista. A outra opção é parcelar o valor em até cinco vezes. Carros com 20 anos de fabricação ou mais são isentos do tributo e pessoas com deficiência também.
| Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
| 1 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 11/04 | 11/05 |
| 2 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
| 3 | 15/01 | 15/02 | 15/03 | 15/04 | 15/05 |
| 4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
| 5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
| 6 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 18/04 | 18/05 |
| 7 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
| 8 | 22/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 22/05 |
| 9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
| 0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
Em Minas Gerais, a alíquota do IPVA será de 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários e caminhonetes; 3% para caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões; 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (como táxis, por exemplo) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel, motocicletas e similares; e 1% para veículos de locadoras, ônibus, caminhões e similares.
Haverá desconto de 3% para quem pagar o IPVA à vista em 2024. Também é possível parcelar o valor em até três vezes. Pessoas com deficiência e donos de veículos elétricos e híbridos são isentos do tributo, contanto que tenham sido fabricados no estado.
| Final de placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 1 e 2 | 15/01 | 19/02 | 18/03 |
| 3 e 4 | 16/01 | 20/02 | 19/03 |
| 5 e 6 | 17/01 | 21/02 | 20/03 |
| 7 e 8 | 18/01 | 22/02 | 21/03 |
| 9 e 0 | 19/01 | 23/02 | 22/03 |
No Espírito Santo, a alíquota do IPVA será de 2% para carros de passeios, de esporte e de corrida, camionete de uso misto ou utilitário, aeronaves e embarcações e de 1% para micro-ônibus, ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores.
É possível pagar o tributo à vista, com 15% de desconto, ou parcelar em até seis vezes, entre os meses de abril e setembro. Pessoas com deficiência e veículos com 15 anos de fabricação ou mais estão isentos do imposto.
| Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
| 1 e 2 | 09/04 | 09/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 12/09 |
| 3 e 4 | 10/04 | 13/05 | 13/06 | 15/07 | 19/08 | 19/09 |
| 5 e 6 | 11/04 | 14/05 | 14/06 | 16/07 | 20/08 | 20/09 |
| 7 e 8 | 12/04 | 15/05 | 17/06 | 17/07 | 21/08 | 23/09 |
| 9 e 0 | 15/04 | 16/05 | 18/06 | 18/07 | 26/08 | 26/09 |
No Paraná, a alíquota do IPVA será de 3,5% para automóveis e motocicletas em geral e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movimentos a gás natural veicular (GNV). É possível pagar o tributo à vista, com 6% de desconto, ou parcelar em cinco vezes.
Há isenção para pessoas com deficiência e veículos com 20 anos de fabricação ou mais. De 2019 até este ano, veículos 100% elétricos também eram dispensados do tributo, mas a medida que concedia essa isenção não foi renovada para 2024, de acordo com a Secretaria da Fazenda do estado.
| Final de placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
| 1 e 2 | 17/01 | 19/02 | 18/03 | 17/04 | 17/05 |
| 3 e 4 | 18/01 | 20/02 | 19/03 | 18/04 | 20/05 |
| 5 e 6 | 19/01 | 21/02 | 20/03 | 19/04 | 21/05 |
| 7 e 8 | 22/01 | 22/02 | 21/03 | 22/04 | 22/05 |
| 9 e 0 | 23/01 | 23/02 | 22/03 | 23/04 | 23/05 |
No Rio Grande do Sul, a alíquota do IPVA em 2024 será de 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Quem pagar o tributo entre os dias 20 e 28 de dezembro terá desconto de 6% e não incorrerá na variação da unidade padrão fiscal (UPF) do Estado, o que deve ficar em torno de 4,53%, de acordo com a Secretaria da Fazenda do RS.
Outra possibilidade de obter desconto é a quitação do imposto nos três primeiros meses do ano. Pagando até o IPVA até o dia 31 de janeiro, há desconto de 6%. Até o dia 29 de fevereiro, 3%. Já até o dia 28 de março, o desconto é de 1%. Também é possível parcelar o valor em seis vezes, com desconto de 6%, 3% e 1% sobre as parcelas dos três primeiros meses do ano, respectivamente.
| 1ª parcela (6% de desconto) | 2ª parcela (3% de desconto) | 3ª parcela (1% de desconto) | 4ª parcela (sem desconto) | 5ª parcela (sem desconto) | 6ª parcela (sem desconto) | |
| Data de vencimento | 31/01 | 29/02 | 28/03 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
Além do desconto pelo pagamento antecipado, motoristas sem registros de multas de trânsito e que declaram CPF nas notas fiscais e participam dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão podem acumular descontos de até 28%, e também ficam fora da variação da UPF.
Veículos com mais de 20 anos de fabricação e carros elétricos são isentos do tributo. Pessoas com deficiência também não pagam o imposto no estado, contanto que o valor médio de mercado do veículo não supere 5.094 vezes o valor da UPF. Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento, deve pagar o IPVA em abril, de acordo com o final da placa do automóvel.
| Final da placa | Data do vencimento |
| 1 e 2 | 24/04 |
| 3 e 4 | 25/04 |
| 5 e 6 | 26/04 |
| 7 e 8 | 29/04 |
| 9 e 0 | 30/04 |
Em Santa Catarina, a alíquota do IPVA 2024 será de 2% para carros e utilitários e de 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga e passageiros, e os destinados à locação.
É possível dividir o valor do imposto em até três vezes sem juros ou em até 12 parcelas no cartão de crédito. Ao contrário de outros estados, não há desconto para pagamento à vista em Santa Catarina. Pessoas com deficiência e donos de veículos com 30 anos de fabricação ou mais são isentos do tributo.
| Final de placa | Pagamento à vista | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 1 | Último dia de janeiro | 10/01 | 10/02 | 10/03 |
| 2 | Último dia de fevereiro | 10/02 | 10/03 | 10/04 |
| 3 | Último dia de março | 10/03 | 10/04 | 10/05 |
| 4 | Último dia de abril | 10/04 | 10/05 | 10/06 |
| 5 | Último dia de maio | 10/05 | 10/06 | 10/07 |
| 6 | Último dia de junho | 10/06 | 10/07 | 10/08 |
| 7 | Último dia de julho | 10/07 | 10/08 | 10/09 |
| 8 | Último dia de agosto | 10/08 | 10/09 | 10/10 |
| 9 | Último dia de setembro | 10/09 | 10/10 | 10/11 |
| 0 | Último dia de outubro | 10/10 | 10/11 | 10/12 |
No Goiás, a alíquota do IPVA 2024 será de 1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga; 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100cv; 3,45% para veículos utilitários; e 3,75% para veículos terrestres de passeios, veículos aéreos, veículos aquáticos e demais veículos não especificados.
É possível quitar o tributo à vista em janeiro, com desconto de 7%, ou dividir o valor em dez parcelas. Pessoas com deficiência, veículos com 15 anos de fabricação ou mais e veículos de locação são isentos do imposto no estado.
| Final da placa | Pagamento à vista ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela | 8ª parcela | 9ª parcela | 10ª parcela |
| 1 | 08/01 | 05/02 | 11/03 | 08/04 | 13/05 | 10/06 | 08/07 | 12/08 | 09/09 | |
| 2 | 09/01 | 06/02 | 12/03 | 09/04 | 14/05 | 11/06 | 09/07 | 13/08 | 10/09 | |
| 3 | 10/01 | 07/02 | 13/03 | 10/04 | 15/05 | 12/06 | 10/07 | 14/08 | 11/09 | 07/10 |
| 4 | 11/01 | 08/02 | 14/03 | 11/04 | 16/05 | 13/06 | 11/07 | 15/08 | 12/09 | 08/10 |
| 5 | 12/01 | 09/02 | 15/03 | 12/04 | 17/05 | 14/06 | 12/07 | 16/08 | 13/09 | 09/10 |
| 6 | 15/01 | 15/02 | 18/03 | 15/04 | 20/05 | 17/06 | 15/07 | 19/08 | 16/09 | 10/10 |
| 7 | 16/01 | 16/02 | 19/03 | 16/04 | 21/05 | 18/06 | 16/07 | 20/08 | 17/09 | 11/10 |
| 8 | 17/01 | 19/02 | 20/03 | 17/04 | 22/05 | 19/06 | 17/07 | 21/08 | 18/09 | 14/10 |
| 9 | 18/01 | 20/02 | 21/03 | 18/04 | 23/05 | 20/06 | 18/07 | 22/08 | 19/09 | 15/10 |
| 0 | 19/01 | 21/02 | 22/03 | 19/04 | 27/05 | 21/06 | 19/07 | 23/08 | 20/09 | 16/10 |
No Mato Grosso do Sul, a alíquota do IPVA 2024 será de 4,5% para automóveis com capacidade de até 8 pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel; de 3% para automóveis e veículos de passeio; 2% para motocicletas; e 1,5% para caminhões, ônibus e micro-ônibus.
Há desconto de 15% para quem efetuar o pagamento do imposto à vista até o dia 31 de janeiro. Também é possível dividir o valor do tributo em até cinco parcelas, mas sem o abatimento. Veículos com 20 anos de fabricação ou mais são isentos do IPVA e veículos movidos a GNV têm redução de 100% no valor a ser pago. Pessoas com deficiência têm direito a 60% de desconto.
| 1ª parcela | 31/01 |
| 2ª parcela | 29/02 |
| 3ª parcela | 27/03 |
| 4ª parcela | 30/04 |
| 5ª parcela | 29/05 |
No Mato Grosso, a alíquota do IPVA 2024 será de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, motocicleta com potência de até 180 cilindradas e veículos destinados à locação; 2% para automóveis de passeio, carga ou misto, com potência até 1.000 cilindradas; 2,5% para motocicletas com potência de 180 a 300 cilindradas; e utilitários não especificados na legislação; de 3% para motocicletas com potência de 300 a 600 cilindradas e veículos terrestres de passeio, carga ou misto, como jipes e picapes; 3,5% para motocicletas com potência acima de 600 cilindradas; e de 4% para veículos de competição.
Haverá desconto de 10% para quem quitar o tributo à vista até o dia 29 de maio. Outra possibilidade é parcelar o valor a ser pago em até oito vezes, mas sem o abatimento. Para os contribuintes que participam do Programa Nota MT, ainda pode ser concedido um desconto extra de 10%, mas limitado a R$ 700. Veículos com 18 anos de fabricação ou mais são isentos do imposto.
| 1ª parcela | 29/05 |
| 2ª parcela | 28/06 |
| 3ª parcela | 31/07 |
| 4ª parcela | 30/08 |
| 5ª parcela | 30/09 |
| 6ª parcela | 31/10 |
| 7ª parcela | 29/11 |
| 8ª parcela | 30/12 |
No Amazonas, a alíquota do IPVA 2024 será de 4% para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade superior a 1000 cc; 3% para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade até 1000 cc; de 3% para veículos elétricos ou híbridos; 2% para caminhão-trator e caminhão, veículos destinados ao transporte público coletivo de passageiros, municipal e intermunicipal, do tipo ônibus e micro-ônibus e veículos destinados ao transporte escolar, desde que autorizados pelo poder público; e de 0,7% para veículos do tipo automóvel, camioneta, caminhonete e utilitário de propriedade de pessoa jurídica destinados à locação.
Será possível pagar o imposto à vista, com 10% ou 5% de desconto, dependendo da data, ou parcelado em até três vezes, com desconto nas duas primeiras parcelas. Pessoas com deficiência e donos de automóveis com 15 anos de fabricação ou mais são isentos de pagar o imposto no Amazonas.
| Final da placa | Cota única ou 1ª parcela com 10% de desconto | Cota única ou 2ª parcela com 5% de desconto | 3ª parcela |
| 1 | 31 de janeiro | 29 de fevereiro | 28 de março |
| 2 | 29 de fevereiro | 28 de março | 30 de abril |
| 3 | 28 de março | 30 de abril | 31 de maio |
| 4 | 30 de abril | 31 de maio | 28 de junho |
| 5 | 31 de maio | 28 de junho | 31 de julho |
| 6 | 28 de junho | 31 de julho | 30 de agosto |
| 7 | 31 de julho | 30 de agosto | 30 de setembro |
| 8 | 30 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
| 9 | 30 de setembro | 31 de outubro | 29 de novembro |
| 0 | 31 de outubro | 29 de novembro | 27 de dezembro |
No Acre, a alíquota do IPVA 2024 será de 2% para carros de passeio e de 1% para caminhonetes, utilitários e motocicletas.
O IPVA pode ser pago à vista, com 10% de desconto, ou parcelado em até três vezes. Pessoas com deficiência e donos de veículos com 20 anos de fabricação ou mais são isentos do imposto.
| Veículos com final de placa | Vencimento da cota única ou 1ª cota | Vencimento da 2ª cota | Vencimento da 3ª cota |
| 1 e 2 | 31/01/2024 | 29/02/2024 | 27/03/2024 |
| 3 e 4 | 29/02/2024 | 27/03/2024 | 30/04/2024 |
| 5 | 27/03/2024 | 30/04/2024 | 29/05/2024 |
| 6 | 30/04/2024 | 29/05/2024 | 28/06/2024 |
| 7 | 28/05/2024 | 28/06/2024 | 31/07/2024 |
| 8 | 28/06/2024 | 31/07/2024 | 30/08/2024 |
| 9 | 31/07/2024 | 30/08/2024 | 30/09/2024 |
| 0 | 30/08/2024 | 30/09/2024 | 31/10/2024 |
No Pará, a alíquota do IPVA 2024 será de 1% para ônibus, micro-ônibus e caminhões; 2,5% para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas; e de 0,5% para aeronaves e embarcações.
Há desconto de 15% para quem pagar o tributo à vista e não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos. Para quem tiver multas em 2022, mas não em 2023, o desconto é de 10%. Para demais situações, o abatimento é de 5%. Outra possibilidade é parcelar o valor em até três vezes, mas sem o desconto. Pessoas com deficiência e veículos fabricados há 15 anos ou mais são isentos do IPVA no Pará.
| Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 01-31 | 08/01 | 08/02 | 01/03 |
| 41-61 | 08/01 | 08/02 | 08/03 |
| 71-91 | 15/01 | 15/02 | 15/03 |
| 02-32 | 22/01 | 22/02 | 22/03 |
| 42-62 | 05/02 | 05/03 | 05/04 |
| 72-92 | 15/02 | 12/03 | 12/04 |
| 03-33 | 19/02 | 19/03 | 19/04 |
| 43-63 | 26/02 | 26/03 | 26/04 |
| 73-93 | 11/03 | 10/04 | 10/05 |
| 04-34 | 18/03 | 17/04 | 17/05 |
| 44-64 | 25/03 | 24/04 | 24/05 |
| 74-94 | 08/04 | 07/05 | 07/06 |
| 05-35 | 15/04 | 14/05 | 14/06 |
| 45-65 | 22/04 | 21/05 | 21/06 |
| 75-95 | 29/04 | 28/05 | 28/06 |
| 06-36 | 06/05 | 05/06 | 05/07 |
| 46-66 | 13/05 | 12/06 | 12/07 |
| 76-96 | 20/05 | 19/06 | 19/07 |
| 07-37 | 03/06 | 02/07 | 02/08 |
| 47-67 | 10/06 | 09/07 | 09/08 |
| 77-97 | 24/06 | 23/07 | 23/08 |
| 08-38 | 28/06 | 30/07 | 30/08 |
| 48-68 | 15/07 | 13/08 | 13/09 |
| 78-98 | 22/07 | 20/08 | 20/09 |
| 09-39 | 29/07 | 27/08 | 27/09 |
| 49-69 | 05/08 | 04/09 | 04/10 |
| 79-99 | 19/08 | 18/09 | 18/10 |
| 00-30 | 26/08 | 25/09 | 25/10 |
| 40-60 | 09/09 | 08/10 | 08/11 |
| 70-90 | 23/09 | 22/10 | 22/11 |
No Amapá, haverá desconto de 20% para quem efetuar o pagamento do IPVA 2024 em cota única até o dia 15 de março. A outra possibilidade de quitar o tributo é parcelando em até seis vezes, o que pode ser feito até 15 de agosto.
Para automóveis, caminhonetes, e embarcações recreativas ou esportivas, incluindo motos aquáticas e aeronaves não destinadas a atividades comerciais, a alíquota do IPVA é de 3% sobre o preço do automóvel. Para veículos como ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e similares, o índice é de 1,5%. Já para aeronaves e embarcações não recreativas, a alíquota é de 0,5%.
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto no estado, contanto que o veículo tenha valor venal de até R$ 70 mil (para isenção total) ou de até R$ 100 mil (para abatimento parcial). Proprietários de veículos utilizados na prestação de serviços de transporte de passageiros também podem solicitar a isenção. Veículos com dez anos de fabricação ou mais não pagam o imposto no Amapá.
| Cota única ou 1ª parcela | 15 de março |
| 2ª parcela | 15 de abril |
| 3ª parcela | 16 de maio |
| 4ª parcela | 15 de junho |
| 5ª parcela | 15 de julho |
| 6ª parcela | 15 de agosto |
No Ceará, o IPVA 2024 pode ser pago à vista até o dia 31 de janeiro, com 5% de desconto, ou dividido em cinco vezes. A alíquota é de 2% para veículos elétricos e de 1% para ônibus, micro-ônibus e caminhões. Já para automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários até 100cv, a taxa é de 2,5%; entre 100cv e 180cv, de 3%; e acima de 180cv, 3,5%.
Para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos acima de 300cc, o imposto é de 3,5%; entre 125cc e 300cc é de 3%; e até 125cc, é de 1% para contribuintes sem infrações de trânsito em 2023 e de 2% caso tenha multas. Pessoas com deficiência e donos de veículos com 15 anos de fabricação ou mais são isentos de IPVA no Ceará.
| Cota única com 5% de desconto | 31 de janeiro |
| 1ª parcela | 8 de fevereiro |
| 2ª parcela | 8 de março |
| 3ª parcela | 8 de abril |
| 4ª parcela | 8 de maio |
| 5ª parcela | 8 de junho |
Em Rondônia, o calendário de pagamento varia de acordo com o número final da placa do veículo. O contribuinte pode quitar o imposto à vista, com desconto de 5% ou 10%, conforme o calendário, ou parcelar em até três vezes. Pessoas com deficiência e donos de veículos com 15 anos de fabricação ou mais são isentos de IPVA em Rondônia.
| Final da placa | 10% de desconto | 5% de desconto | Sem desconto |
| 1, 2 e 3 | 31/01 | 29/02 | 29/03 |
| 4 | 29/02 | 29/03 | 30/04 |
| 5 | 29/03 | 30/04 | 31/05 |
| 6 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
| 7 | 31/05 | 28/06 | 31/07 |
| 8 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
| 9 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
| 0 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
Em Roraima, a alíquota do IPVA 2024 será de 3% para veículos de passeio, 2% para automóveis de transporte de cargas, motocicletas ou coletivos, e de 1% para veículos de locadoras.
O IPVA pode ser pago à vista até o dia 29 de fevereiro, com 10% de desconto, ou parcelado em até três vezes. Veículos com 10 anos de fabricação ou mais são isentos do IPVA em Roraima.
| Final da placa | Cota única com desconto de 10% | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela ou única (sem desconto) |
| 1 | 29/02 | 31/01 | 29/02 | 28/03 |
| 2 | 29/02 | 29/02 | 28/03 | 30/04 |
| 3 | 29/02 | 28/03 | 30/04 | 31/05 |
| 4 | 29/02 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
| 5 | 29/02 | 31/05 | 28/06 | 31/07 |
| 6 | 29/02 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
| 7 | 29/02 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
| 8 | 29/02 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
| 9 | 29/02 | 30/09 | 31/10 | 29/11 |
| 0 | 29/02 | 31/10 | 29/11 | 30/12 |
No Tocantins, a alíquota do IPVA será de 2% para carros de passeio, 3% para caminhões e utilitários e de 1% para motocicletas.O imposto pode ser pago à vista até o dia 15 de janeiro, com 10% de desconto, ou parcelado em até dez vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400 para pessoas jurídicas e R$ 200 para pessoas físicas. Veículos com 30 anos de fabricação ou mais são isentos do tributo.
| 1ª parcela ou cota única com desconto | 15/01 |
| 2ª parcela | 15/02 |
| 3ª parcela | 15/03 |
| 4ª parcela | 15/04 |
| 5ª parcela | 15/05 |
| 6ª parcela | 17/06 |
| 7ª parcela | 15/07 |
| 8ª parcela | 15/08 |
| 9ª parcela | 16/09 |
| 10ª parcela | 15/10 |
Em Alagoas, o pagamento do IPVA em 2024 pode ser feito em cota única, com 5% de desconto se for efetuado até o dia 31 de janeiro, ou dividido em até seis vezes, sendo que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100. Outra forma de obter o abatimento é caso o contribuinte seja cadastrado no Programa Nota Fiscal Cidadã (NFC).
O boleto não é mais entregue via correio e estará disponível apenas no site da Secretaria da Fazenda, no “Espaço do Contribuinte”, escolhendo a opção “IPVA” e depois “Emissão de Boletos”, informando o Renavam e a placa. O calendário varia de acordo com o final da placa do veículo.
| Finais de placa | Cota única com desconto de 5% | Cota única sem desconto | Cota única com desconto de 5% (para contribuintes cadastrados no Programa Nota Fiscal Cidadã) | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
| 1 e 2 | 31 de janeiro | 29 de fevereiro | 29 de fevereiro | 29 de fevereiro | 28 de março | 30 de abril | 31 de maio | 28 de junho | 31 de julho |
| 3 e 4 | 31 de janeiro | 28 de março | 28 de março | 28 de março | 30 de abril | 31 de maio | 28 de junho | 31 de julho | 30 de agosto |
| 5 e 6 | 31 de janeiro | 30 de abril | 30 de abril | 30 de abril | 31 de maio | 28 de junho | 31 de julho | 30 de agosto | 30 de setembro |
| 7 e 8 | 31 de janeiro | 31 de maio | 31 de maio | 31 de maio | 28 de junho | 31 de julho | 30 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
| 9 e 0 | 31 de janeiro | 28 de junho | 28 de junho | 28 de junho | 31 de julho | 30 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro | 29 de novembro |
No Maranhão, há desconto de 10% para quem efetuar o pagamento do IPVA 2024 à vista até o dia 29 de fevereiro. Outra opção para quitar o tributo é parcelar o valor em três vezes.
Segundo o governo do estado, a consulta dos valores a serem pagos por modelo de veículo já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Secretaria Estadual da Fazenda, clicando no menu “Tabelas e Documentos”. Pessoas com deficiência e donos de veículos com 15 anos de fabricação ou mais são isentos de IPVA no Maranhão.
| Final da placa | Cota Única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 1 e 2 | 29/02/2024 | 08/03/2024 | 05/04/2024 | 03/05/2024 |
| 3 e 4 | 29/02/2024 | 15/03/2024 | 12/04/2024 | 10/05/2024 |
| 5 e 6 | 29/02/2024 | 22/03/2024 | 19/04/2024 | 17/05/2024 |
| 7 e 8 | 29/02/2024 | 28/03/2024 | 26/04/2024 | 24/05/2024 |
| 9 e 0 | 29/02/2024 | 29/03/2024 | 30/04/2024 | 31/05/2024 |
Já no Rio Grande do Norte, as alíquotas do IPVA serão de 3% para automóveis, caminhonetes, micro-ônibus, embarcações recreativas ou esportivas e qualquer outro veículo automotor não especificado por lei; 2% para motocicletas e similares, com potência até 200 (duzentas) cilindradas; e de 1% para ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e veículos para locação.
O pagamento do IPVA 2024 pode ser efetuado em cota única, com 5% de desconto, até o dia 11 de março, ou dividido em até sete vezes. O valor só pode ser parcelado se for maior ou igual a R$ 100, no entanto. Pessoas com deficiência e donos de veículos com 10 anos de fabricação ou mais ou movidos a motor elétrico são isentos de IPVA no Rio Grande do Norte.
| Cota única com 5% de desconto | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela |
| 11 de março | 11 de março | 10 de abril | 10 de maio | 10 de junho | 10 de julho | 10 de agosto | 10 de setembro |
Em Pernambuco, haverá desconto de 7% para quem efetuar o pagamento do IPVA 2024 à vista. Outra opção é parcelar o valor a ser pago em dez vezes, mas o valor de cada cota não pode ser inferior a R$ 50.
A alíquota será de 2,4% sobre o valor do veículo, que pode ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do estado. Pessoas com deficiência e donos de carros com motores unicamente elétricos são isentos de IPVA em Pernambuco.
| Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela | 8ª parcela | 9ª parcela | 10ª parcela |
| 1 e 2 | 5 de fevereiro | 5 de março | 5 de abril | 5 de maio | 5 de junho | 5 de julho | 5 de agosto | 5 de setembro | 5 de outubro | 5 de novembro |
| 3 e 4 | 10 de fevereiro | 10 de março | 10 de abril | 10 de maio | 10 de junho | 10 de julho | 10 de agosto | 10 de setembro | 10 de outubro | 10 de novembro |
| 5 e 6 | 15 de fevereiro | 15 de março | 15 de abril | 15 de maio | 15 de junho | 15 de julho | 15 de agosto | 15 de setembro | 15 de outubro | 15 de novembro |
| 7 e 8 | 20 de fevereiro | 20 março | 20 de abril | 20 de maio | 20 de junho | 20 de julho | 20 de agosto | 20 de setembro | 20 de outubro | 20 de novembro |
| 9 e 0 | 25 de fevereiro | 25 de março | 25 de abril | 25 de maio | 25 de junho | 25 de julho | 25 de agosto | 25 de setembro | 25 de outubro | 25 de novembro |
Na Bahia, a alíquota do IPVA será de 3% para automóveis e utilitários movidos a óleo diesel; 2,5% para os automóveis e utilitários movidos a outros tipos de combustíveis; 1% para ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos; e de 1,5% para embarcações e aeronaves. Veículos com 15 anos de fabricação ou mais e automóveis adaptados para pessoas com deficiência são isentos.
O imposto pode ser pago à vista até o dia 7 de fevereiro, com 15% de desconto, ou parcelado em até cinco vezes, com desconto de 8% na primeira parcela, conforme a tabela abaixo:
| Final da placa | Cota única (desconto de 15%) | 1ª parcela ou cota única (desconto de 8%) | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela ou cota única (sem desconto) |
| 1 | 07/02 | 27/03 | 29/04 | 28/05 | 27/06 | 30/07 |
| 2 | 07/02 | 28/03 | 30/04 | 29/05 | 28/06 | 31/07 |
| 3 | 07/02 | 29/04 | 28/05 | 27/06 | 30/07 | 29/08 |
| 4 | 07/02 | 30/04 | 29/05 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
| 5 | 07/02 | 28/05 | 27/06 | 30/07 | 29/08 | 27/09 |
| 6 | 07/02 | 29/05 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
| 7 | 07/02 | 27/06 | 30/07 | 29/08 | 27/09 | 30/10 |
| 8 | 07/02 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
| 9 | 07/02 | 30/07 | 29/08 | 27/09 | 30/10 | 28/11 |
| 0 | 07/02 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/10 | 29/11 |
No Piauí, o imposto pode ser pago à vista até o dia 31 de janeiro, com 15% de desconto, ou até o dia 29 de fevereiro, com 10% de desconto. Outra possibilidade é parcelar o valor, mas sem abatimento.
| Data de vencimento | Tipo de pagamento | Desconto |
| 31/01 | Cota única | 15% |
| 29/02 | Cota única | 10% |
| 31/01 | 1ª parcela | Sem desconto |
| 29/02 | 2ª parcela | Sem desconto |
| 28/03 | 3ª parcela | Sem desconto |
Na Paraíba, o IPVA pode ser pago à vista, com 10% de desconto, ou em março, mas sem o abatimento. Outra possibilidade é parcelar o valor em três vezes. Veículos com 15 anos de fabricação ou mais e motocicletas de até 170 cilindradas são isentos do imposto no estado.
| Final da placa | 1ª parcela ou cota única com desconto de 10% | 2ª parcela | 3ª parcela ou cota única sem desconto |
| 1 | 31/01 | 29/02 | 28/03 |
| 2 | 29/02 | 28/03 | 30/04 |
| 3 | 28/03 | 30/04 | 31/05 |
| 4 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
| 5 | 31/05 | 28/06 | 31/07 |
| 6 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
| 7 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
| 8 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
| 9 | 30/09 | 31/10 | 29/11 |
| 0 | 31/10 | 29/11 | 30/12 |
No Sergipe, a alíquota do IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe para automóveis e veículos utilitários de até R$ 120 mil e 3% para utomóveis e veículos utilitários com valor superior. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.
O imposto pode ser pago à vista até o dia 27 de março, com 10% de desconto, ou em data posterior, de acordo com o número da placa do veículo. Outra possibilidade é parcelar o valor em até dez vezes no cartão de crédito, com possibilidade de juros, dependendo da operadora de pagamentos. Veículos com 15 anos de fabricação ou mais são isentos.
| Final da placa | Cota única sem desconto |
| 1 | 30/04 |
| 2 | 30/04 |
| 3 | 31/05 |
| 4 | 31/05 |
| 5 | 28/06 |
| 6 | 31/07 |
| 7 | 30/08 |
| 8 | 30/09 |
| 9 | 31/10 |
| 0 | 29/10 |

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