
Governo de Goiás institui novo programa de negociação de dívidas
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (23) e prevê o início da adesão a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Carteira de créditos parcelados da Secretaria da Economia de Goiás soma atualmente 721 mil prestações ativas

Foto: Economia
Os débitos parcelados de ICMS, ITCD e IPVA referentes ao mês de maio vencem na próxima segunda-feira (26/5). Ao todo, 48 mil prestações vencem nessa data, totalizando cerca de R$ 72 milhões em dívidas negociadas por 37 mil contribuintes com o Estado de Goiás.
A carteira de créditos parcelados da Secretaria da Economia de Goiás soma atualmente 721 mil prestações ativas, que correspondem a aproximadamente R$ 3,3 bilhões em débitos pendentes com a Receita Estadual. Os dados são da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC).
Pesquisa do Negocie Já mostra que 9,7 mil parcelamentos vigentes de ICMS, IPVA e ITCD correspondem a dívidas de 7,6 mil contribuintes que aderiram ao último programa de regularização fiscal estadual. Os acordos firmados somam R$ 2,2 bilhões.
O contribuinte deve ficar atento: o não pagamento de três parcelas, seguidas ou alternadas, resulta no cancelamento automático do parcelamento e na perda dos benefícios concedidos na negociação.
Para emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, clicando no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou diretamente por meio deste https://goias.gov.br/economia/pagamento-e-parcelamento-de-tributos/#PARCELAMENTO.
A emissão também está disponível no aplicativo EON – Economia Online.
Secretaria da Economia – Governo de Goiás

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (23) e prevê o início da adesão a partir de 1º de fevereiro de 2026.

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Os contribuintes que aderiram a parcelamentos devem observar os prazos, pois o acordo é cancelado automaticamente em caso de falta de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou atraso da última parcela por mais de 30 dias

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