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Ferramenta permite saber valor considerando horas extras e também data de contratação. Entenda, abaixo, as datas de pagamento e os descontos em cada parcela
Chega o mês de novembro e muitos brasileiros começam a se perguntar quando vão receber o décimo terceiro (13º) salário – um direito garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada. É comum, porém, que surjam dúvidas sobre a data de pagamento e como calcular o benefício, especialmente porque ele é dividido em duas parcelas e o valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. Além disso, leva em conta as horas extras . O Globo preparou uma calculadora para que o trabalhador saiba quanto vai receber de décimo terceiro.
Você mesmo pode calcular quanto vai receber de 13º salário a partir da ferramenta do GLOBO acima. Nela, é preciso preencher:
O salário bruto;
O número de meses trabalhados (se sua data de contratação é depois do dia 15, considere o mês seguinte como mês inicial);
O número de horas da jornada semanal;
A média de horas extras, caso tenha feito, nos últimos dias.
Primeira parcela: Deve ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta parcela, o valor corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Também entram na conta as horas extras, comissões e os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
Segunda parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro. Nessa parcela, são descontados os tributos como INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira.
A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.
O cálculo do décimo terceiro se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona o cálculo:
Identifique o valor do salário bruto (valor integral do salário, sem descontos);
Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados. Para contar, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para que ele seja considerado completo;
Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto do décimo terceiro.
A metade do valor bruto final é o equivalente à primeira parcela do 13º salário. Já a segunda metade é menor: nela, a metade do valor bruto incide todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).
Para saber o valor líquido do 13º salário (ou seja, quanto vai cair na conta do trabalhador), é preciso considerar o seguinte:
O percentual de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O desconto do Imposto de Renda (IRRF), aplicado a depender da faixa de isenção e das alíquotas progressivas
Para calcular o desconto do INSS, o trabalhador deve considerar a tabela progressiva com alíquotas que variam de 7,5%, 9%, 12% e 14%. A alíquota depende da faixa salarial e do valor proporcional aos meses trabalhados.
Já para descontar o IRRF, é preciso considerar a tabela vigente do Imposto de Renda e aplicar deduções como dependentes, pensão alimentícia, etc.

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