POLÍTICA

Decisão em ‘causa própria’ e reunião com Vorcaro: os 11 recados de Dino a Mendonça na decisão que reintegrou chefe da PF

9 de setembro, 2026 | Por: Agência O Globo

Os dois ministros integram alas distintas do Supremo e divergiram sobre atuação de Andrei Rodrigues

O ministro Flávio Dino, durante sessão do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), compilou onze recados ao colega André Mendonça ao reverter o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Em um despacho de 18 páginas, Dino fez críticas diretas às ações de Mendonça, apontando supostos atropelos processuais e até uma sobreposição à ordem do presidente da Corte, Edson Fachin. Ele também fez menções indiretas, citando “pressões” em meio ao período eleitoral e a necessidade de juízes terem “recato” e atuarem com “moderação, equilíbrio e prudência”. Os dois ministros integram alas distintas do STF. Dino é mais próximo a Alexandre de Moraes, que vive um embate com Mendonça.

Interrupção de investigações interessa a investigados

Ao defender que tem atribuição para reintegrar Andrei, Dino apontou a necessidade de resguardar a efetividade de medidas determinadas no curso da investigação sobre o filme Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, “prevenindo interferências externas indevidas” que poderiam comprometer diligências.

Nesse contexto, o ministro ressaltou, com a ressalva de não afirmar “caráter doloso da conduta de qualquer agente público”, que a interrupção dos trabalhos de direção de investigações “interessa, sobretudo, aos investigados”.

Interferência no trabalho policial e decisão em causa própria

Em outro trecho do despacho, Dino relatou o cenário que via sobre o caso: situação em que outro ministro determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, o que considerou uma “medida inédita na história”.

Ainda segundo Dino, a “interferência nos trabalhos policiais” prejudica procedimentos urgentes, sob sua condução. O ministro então deu mais um recado a Mendonça:

“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, escreveu.

Reunião com Vorcaro

Para tratar da “grave interferência na competência de outros ministros e do próprio plenário”, atribuída a Mendonça, Dino ainda se referiu ao encontro entre o colega e o banqueiro Daniel Vorcaro “nas dependências de uma empresa privada”, no caso, instituto que era vinculado a Mendonça.

Dino fez a citação com a ressalva de que não havia “juízo de valor antecipado” sobre o teor da reunião, mas ponderou que a situação é “complexa” e destacou que o cenário demanda “moderação, equilíbrio e prudência”.

Pedido de partido político

Segundo Dino, o partido Novo, que acionou Mendonça em busca do afastamento de Andrei, não poderia ter apresentado este tipo de requerimento ao STF, já que legendas não são partes de processo penal. O ministro apontou que tal “vício” acaba por “macular integralmente” a decisão que afastou Andrei.

O ministro destacou ainda que o Novo lançou candidato à Presidência e portanto é “imediatamente interessado” no afastamento do chefe da PF. “Não há dúvida de

que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, ressaltou.

Mendonça ‘se sobrepôs’ ao presidente do STF, diz Dino

Segundo Dino, a decisão de Mendonça que afastou o chefe da PF é marcada por “atropelos processuais evidentes”.

Para o ministro, o despacho do colega “se sobrepôs” a procedimento determinado pelo presidente do STF, Edson Fachin, no curso de um procedimento do qual o próprio Mendonça é parte. Neste ponto, Dino estava se referindo ao procedimento que abarca tanto o relatório que implicou o ministro Alexandre de Moraes como aquele que cita suposta “imparcialidade” de Mendonça.

Nesse contexto, Dino alfinetou: “Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”.

Usurpação de atribuições de colegas

Dino destacou também que somente o plenário do STF poderia apreciar “eventuais controvérsias” relacionadas ao impasse entre Mendonça e Moraes.

Segundo o ministro, se Mendonça entendesse que havia um risco relacionado ao chefe da PF, deveria ter se dirigido ao presidente do Supremo ou ao plenário, “sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais”.

No caso, Mendonça submeteu sua decisão sobre Andrei ao crivo da Segunda Turma do STF, em julgamento virtual aberto pouco depois de uma hora da ordem de afastamento. Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam Mendonça, formando maioria para chancelar a decisão, mas o resultado não foi proferido em razão de um pedido de vista do decano, Gilmar Mendes.

Em um dos recados mais diretos, Dino afirmou que a suspensão das ações de inteligência da PF se deu “como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”.

Pressões e o processo eleitoral

Dino fez referência à justificativa que Gilmar Mendes apresentou ao suspender o julgamento sobre o caso Andrei na Segunda Turma do STF.

Neste documento, o decano indicou que seria necessário analisar a decisão de Mendonça à luz de uma outra decisão do STF – na qual, segundo o decano, a Corte máxima estabeleceu a “inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos”.

Na conclusão de sua decisão, Dino volta a falar das eleições. Diz que, em “especialmente em momentos de acirradas paixões”, como durante um processo eleitoral, “com as pressões que lhe são próprias”, um juiz deve zelar para que suas decisões sejam “reconhecíveis como derivações do Direito, e não como resultado de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais”.

Juiz deve ter mais cuidado em período eleitoral

Segundo o ministro, os cuidados de um magistrado devem ser “ainda maiores” em tempos de campanha eleitoral, “por exemplo evitando vídeos, cartas ou atitudes similares que se prestem a alimentar propagandas, passeatas, comícios e demais instrumentalizações típicas da luta politico-partidária”.

O ministro não fez nenhuma ligação específica, mas, em meio à crise no STF, Mendonça encaminhou, na semana passada, vídeo a algumas lideranças da igreja para agradecer as orações de apoiadores.

Crítica aos precedentes citados por Mendonça

O despacho ainda criticou, de forma velada, os precedentes que Mendonça invocou para justificar a ordem de afastamento de Andrei. Naquele despacho, o relator da Operação Compliance Zero chegou a mencionar, por exemplo, a decisão de Moraes que impediu a posse de Alexandre Ramagem como chefe da Polícia Federal por suposto desvio de finalidade.

Dino argumentou que “não são pertinentes invocações ou paralelos com precedentes assentados sobre contextos fáticos e normativos substancialmente distintos”. Indicou assim, que os paralelos traçados por Mendonça ocorreram em situações diferentes.

Nessa linha, o ministro afirmou que uma coisa é uma decisão proferida em um “mandado de segurança impetrado por parte legítima” e outra, “inteiramente diversa” é o pedido de afastamento formulada por um partido sem legitimidade para fazer tal pedido. “Trata-se

de configuração processual manifestamente atípica, que não encontra paralelo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, anotou.

Hipótese de que Mendonça agiu de modo indevido na fase de investigação

Segundo Dino, o fato de Mendonça ter apreciado um pedido de “órgão partidário absolutamente ilegítimo para formular pedido de medida cautelar penal” levanta a hipótese de que Mendonça “agiu de modo indevido na fase da investigação”. O ministro chegou a citar a decisão do STF sobre a figura do juiz de garantias para ressaltar que é vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação.

A ponderação foi feita após o destaque ao fato de os relatórios da PF que “têm sido objeto de decisões” — ou seja, os analisados por Mendonça e por Moraes — terem sido produzidos ao longo de inquéritos ainda em curso, sem relatório final ser apresentado pela PF.

“Assim, a extração de conclusões a partir de relatórios provisórios, que retratam apenas recortes parciais e não a integralidade do acervo indiciário reunido nos autos, aparenta configurar novo atropelo às regras processuais, sobretudo porque, como é

público e notório, o Inquérito alcança dezenas de agentes públicos, entre parlamentares, autoridades administrativas, Ministros do STF e magistrados de outros Tribunais”, afirmou.

Caos administrativo e defesa da PF

Na conclusão de seu despacho, Dino ainda afirmou que a decisão de Mendonça impôs à PF um “caos administrativo” que pode levar à interrupção de investigações urgentes — o que, na avaliação do ministro, não é cabível. Nessa linha, o ministro anotou que um colega não pode suspender a atividade de inteligência policial, essencial ao sistema de segurança pública, sob pena de frustrar a atividade de “dezenas de outros membros do Poder Judiciário”.

O ministro chegou a citar casos de relevância, como o assassinato da vereadora Marielle Franco, o inquérito sobre a venda de sentenças, investigações sobre o uso ilegal de precatórios no mercado de capitais e financeiro e a apurações sobre a participação de magistrados e policiais em organizações criminosas. Segundo Dino, crimes gravíssimos só foram ou têm sido esclarecidos em face da atuação da Inteligência da Polícia Federal.

“Dessa maneira, a sua suspensão, nos termos delineados pelo Ministro André Mendonça, impede o andamento de – quiçá – centenas de investigações, inclusive trabalhos e diligências em feitos da minha Relatoria, que envolvem diretamente a função constitucional de prestação jurisdicional”, escreveu Dino.

BS20260909144919.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/09/09/decisao-em-causa-propria-e-reuniao-com-vorcaro-os-11-recados-de-dino-a-mendonca-na-decisao-que-reintegrou-chefe-da-pf.ghtml

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