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Reservas são formadas por recursos provenientes de contribuições de proprietários de veículos
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça uma decisão que assegura a devolução de R$ 117 milhões ao fundo do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A quantia restituída será utilizada para o pagamento de cerca de 30 mil beneficiários de indenizações relacionadas a acidentes de trânsito. O êxito foi alcançado por meio de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que representou judicialmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Com a vitória judicial, os recursos recuperados serão empregados no pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito. O seguro cobre despesas médicas, invalidez permanente e morte, proporcionando assistência financeira imediata às vítimas de acidentes.
O subprocurador regional federal da 2ª Região, Danilo Sarmento, comemorou a decisão, afirmando que ela “reafirma o entendimento da Susep quanto à natureza pública das verbas integrantes do fundo DPVAT”. Sarmento destacou que as reservas técnicas, constituídas a partir das contribuições dos proprietários de veículos, não pertencem às seguradoras e devem ser exclusivamente destinadas ao pagamento das indenizações aos beneficiários.
A procuradora federal Patrícia Alvim, que também atuou no caso, reforçou a importância do trabalho de convencimento junto aos julgadores sobre o impacto social da decisão. Segundo ela, o retorno de R$ 117 milhões ao fundo DPVAT permitirá o pagamento de aproximadamente 30 mil indenizações, beneficiando milhares de vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil.
A ação foi movida contra a Massa Falida de Federal Seguros S.A., buscando a devolução de valores que haviam sido transferidos das reservas técnicas do DPVAT para a massa falida, em cumprimento a uma decisão da 7ª Vara Empresarial.
Essas reservas são formadas por recursos provenientes das contribuições dos proprietários de veículos, e a Susep argumentou que tais valores não integram o patrimônio das seguradoras que participam do consórcio do seguro.
A autarquia destacou que o artigo 85 da Lei nº 11.101/2005 assegura a devolução de bens arrecadados indevidamente, e que os ativos garantidores do DPVAT só podem ser alienados com prévia autorização da Susep.
A decisão de primeira instância, desfavorável à Susep, foi revertida após recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou procedentes os pedidos da Superintendência, garantindo a restituição integral dos valores.
Além de amparar os beneficiários, o DPVAT também desempenha uma função no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para o fortalecimento do sistema público de saúde.
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