ECONOMIA

Decisão judicial libera abertura de supermercados em feriados, mesmo sem acordo ou convenção coletiva

24 de setembro, 2026 | Por: Agência O Globo

Recurso da Associação Brasileira de Supermercados alegou entrave à manutenção e à criação de postos de trabalho, com aumento dos custos de mão de obra. Liberação é provisória

Carnes como lagarto e fígado estão na lista dos alimentos que viram o preço subir em fevereiro. Foto: Valter Campanato/ABr

Uma decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a abertura de mercados, supermercados e hipermercados em feriados, mesmo sem convenção ou acordo coletivo de trabalho. A 4ª Turma do TRF-3 acatou um recurso da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

Na prática, a Justiça suspendeu temporariamente os efeitos de Portarias 3.665/2023 e 1.316/2026, do governo federal, que haviam estabelecido a necessidade de negociação coletiva para definir o trabalho de empregados do setor. Essa regulamentação resultou de negociações entre representantes de trabalhadores e empresários.

O TRF-3, no entanto, restabeleceu uma antiga autorização permanente de funcionamento em feriados prevista na Portaria MTP 671/2021. Mas essa posição ainda não é definitiva. A União e o Ministério Público Federal (MPF) deverão se manifestar a respeito do assunto.

Entenda

Segundo a decisão judicial, que foi proferida na última terça-feira (dia 22), embora a legislação estabeleça a necessidade de convenção coletiva para o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, a própria regulamentação administrativa manteve outras atividades comerciais sob regime de autorização permanente.

Por isso, seria necessário analisar as razões que levaram à exclusão de mercados, supermercados e hipermercados desse regime, uma vez que o setor estava anteriormente abrangido.

Ainda de acordo com a 4ª Turma do TRF-3, é preciso considerar os possíveis efeitos sobre o abastecimento da população e sobre a segurança jurídica, além dos prejuízos financeiros imediatos. A decisão, portanto, afasta a possibilidade de sanções ou restrições a empresas do setor.

O presidente da Abras, João Galassi, celebrou a decisão, afirmando que promove isonomia ao setor supermercadista em relaçã demais que ficaram de fora da restrição:

“Isso é muito importante ainda mais às vésperas do feriado de 12 de outubro.”

BS20260924144247.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/09/decisao-judicial-libera-abertura-de-supermercados-em-feriados-mesmo-sem-acordo-ou-convencao-coletiva.ghtml

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