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Com a emissão do documento, clientes podem descartar os comprovantes mensais de 2022 Até o dia 29 deste mês, clientes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) vão receber a fatura com a declaração de quitação anual de débitos referente ao ano de 2022. O documento será entregue a quem não possui …
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Com a emissão do documento, clientes podem descartar os comprovantes mensais de 2022
Até o dia 29 deste mês, clientes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) vão receber a fatura com a declaração de quitação anual de débitos referente ao ano de 2022. O documento será entregue a quem não possui dívidas com a empresa nas contas vencidas até 31 de dezembro de 2022.

Foto: Cristiano Carvalho/Caesb
Cerca de 538 mil adimplentes receberão o documento com o nada consta neste ano; com esse documento, não será preciso guardar os comprovantes mensais do ano passado. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, receberá a declaração de quitação referente ao período em que houve faturamento dos débitos.
Já as pessoas que estiverem inadimplentes com a Caesb podem parcelar suas dívidas. Para pedir parcelamento, basta acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção Parcelamento de Débitos. O serviço também pode ser feito presencialmente, nos escritórios de atendimento e nos postos do Na Hora. O parcelamento será concedido ao responsável financeiro, proprietário ou posseiro do imóvel ou ao seu representante legal. Para isso, é necessário que o cadastro esteja atualizado na Caesb.
É possível parcelar contas que contenham valores muito elevados, cobrança de execução de serviços, contas de vazamentos já corrigidos e acúmulo de contas vencidas, além de contas protestadas. Além disso, a Caesb concede um prazo legal de 60 dias após o vencimento para o pagamento da fatura.
Essa é a décima quarta vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores. O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.
*Com informações da Caesb

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