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Declaração obrigatória de rebanho em Goiás pode ser feita até 15 de julho

30 de junho, 2025 | Por: Governo de Goiás

Agrodefesa prorrogou para 15 de julho prazo para que pecuarista efetue primeira etapa de declaração obrigatória de rebanho nos 246 municípios goianos

Declaração obrigatória de rebanho em Goiás pode ser feita até 15 de julho

Foto: Bruno Rodrigues/Agrodefesa

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) prorrogou até o dia 15 de julho o prazo para que o pecuarista efetue a primeira etapa de declaração obrigatória de rebanho nos 246 municípios goianos. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 361/2025 da Agência, publicada na última quinta-feira (26/06), no Diário Oficial do Estado.

A declaração deve ser feita pela internet, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), no endereço: sidago.agrodefesa.go.gov.br.

É necessário informar dados como:

número de animais,

nascimentos,

mortes,

movimentações e evolução,

além do cadastro atualizado do imóvel rural.

Para declarar, o produtor precisa acessar o Sidago com login e senha exclusivos. O preenchimento correto e dentro do novo prazo é fundamental para manter as obrigações zoossanitárias e garantir a movimentação regular dos rebanhos no Estado.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que a declaração de rebanho é estratégica para proteger o rebanho goiano, prevenindo a disseminação de doenças e garantindo a produção de alimentos saudáveis e seguros.

“Estamos em um novo momento da defesa agropecuária, com avanços importantes como o reconhecimento internacional do Brasil como zona livre de febre aftosa sem vacinação. Esse cenário exige ainda mais comprometimento com a sanidade dos rebanhos. A declaração obrigatória é um dos pilares para mantermos o controle sanitário e assegurarmos o protagonismo de Goiás no agronegócio”, afirma.

O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, destaca que a medida impacta diretamente na segurança econômica do setor. Ele esclarece que a declaração não é apenas uma exigência burocrática. Ela é fundamental para garantir a sanidade dos rebanhos goianos.

E explica ainda que com as informações obtidas por meio do cadastro no Sidago, a Agrodefesa tem condições de monitorar a pecuária do Estado, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificada alguma suspeita de doença.

“Portanto, o produtor que declara com precisão contribui diretamente para a segurança da cadeia produtiva”, pontua.

A gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, explica que nesta primeira etapa de declaração de rebanho de 2025 é preciso informar, de forma detalhada, quantos meses tem cada bovino e bubalino que, na data da declaração, tenha entre zero e 12 meses de idade.

“Esse alerta é importante, porque são duas etapas obrigatórias de declaração de rebanho em Goiás. A segunda ocorre nos meses de novembro e dezembro. Quem não declara dentro dos prazos estabelecidos pode ter restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e ficar sujeito a penalidades previstas na legislação”, relata.

Vacinação contra raiva não será exigida

A nova portaria também suspende a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a raiva dos herbívoros na 1ª etapa de 2025 para todos os bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos de propriedades localizadas nos 119 municípios classificados como de alto risco no Estado de Goiás.

A decisão leva em conta a escassez de vacinas no mercado nacional, reconhecida oficialmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que afetou o fornecimento do imunobiológico em diversas revendas.

A Agrodefesa orienta ainda que os produtores que não conseguiram vacinar seus rebanhos deverão realizar a declaração de rebanho até o dia 15 de julho, e posteriormente (até o dia 30 de agosto) deverão comprovar, pelo Sidago, a vacinação por meio da aquisição das vacinas e do lançamento da nota fiscal eletrônica pela revenda.

A medida visa evitar penalidades futuras e garantir o controle sobre a imunização realizada.

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