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AGU e Anac também foram beneficiadas Para impedir a paralisação de órgãos públicos e fazer frente a gastos emergenciais, o presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (20) decreto que altera o limite provisório de execução orçamentária de sete ministérios e mais dois órgãos federais. Como o Orçamento Geral da União de 2021 só será sancionado …
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AGU e Anac também foram beneficiadas
Para impedir a paralisação de órgãos públicos e fazer frente a gastos emergenciais, o presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (20) decreto que altera o limite provisório de execução orçamentária de sete ministérios e mais dois órgãos federais. Como o Orçamento Geral da União de 2021 só será sancionado na próxima quinta-feira (22), os novos limites vigorarão até o fim de maio.
Em nota, o Palácio do Planalto informou que os novos limites de gastos foram pedidos por sete ministérios: Educação; Infraestrutura; Desenvolvimento Regional; Saúde; Ciência Tecnologia e Inovações; Defesa; e Comunicações. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também haviam pedido novos limites.
O Planalto não detalhou os novos valores. Apenas informou que a mudança permitirá a execução de gastos discricionários (não obrigatórios), obrigatórios com controle de fluxo e de restos a pagar (verbas de anos anteriores) de modo a manter os ministérios e os órgãos em funcionamento e permitir que eles arquem com gastos emergenciais decorrentes principalmente da pandemia de covid-19.
Os limites servirão até que o governo edite um decreto com a programação orçamentária definitiva de 2021, o que deve ocorrer até 30 dias depois da sanção do Orçamento Geral da União. “Como a lei orçamentária ainda não foi sancionada, o Executivo continua efetuando as suas programações com base na execução provisória do orçamento. Essa situação, contudo, deverá ser superada a partir do mês de maio, quando a programação definitiva já estará em vigor”, informou o Palácio do Planalto.
Bolsonaro também editou, na noite desta terça-feira, decreto que regulamenta o novo Regime de Recuperação Fiscal dos estados, que socorre governos locais com dificuldades financeiras. A nova RRF havia sido sancionada em janeiro, mas dependia da regulamentação para entrar em vigor.
Entre outras coisas, o novo RRF permite que estados pouco endividados com a União, mas que enfrentam problemas com pagamento a fornecedores ou não conseguem pagar em dia os servidores públicos, ingressem no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). O PEF permite que esses governos locais contratem operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal.
Fonte: Agência Brasil
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