BRASIL
Decreto de prefeito não pode valer mais que a Constituição
9 de abril, 2021O Supremo transformou-se numa perturbadora fonte de insegurança jurídica O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que governadores e prefeitos podem suspender por decreto a […]
O Supremo transformou-se numa perturbadora fonte de insegurança jurídica
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que governadores e prefeitos podem suspender por decreto a vigência de direitos constitucionais irrevogáveis. Basta informar que a decisão é indispensável à estratégia da guerra travada contra o vírus chinês para, por exemplo,
abolir por semanas ou meses a liberdade religiosa — e proibir celebrações presenciais mesmo em templos protegidos por medidas de distanciamento social.
Foto: Internet |
Ao intrometer-se com o habitual desembaraço em questões sanitárias e assuntos espirituais, a maioria dos ministros sucumbiu — de novo — à tentação de legislar sobre temas que não pertencem à esfera de atuação da corte. Alguém precisa sugerir aos juízes que se concentrem nas principais atribuições do STF.
São três. Primeira: assegurar a obediência à Constituição. Segunda: dirimir dúvidas sobre trechos da Carta Magna. Terceira: garantir a segurança jurídica. Ao atropelar um texto cuja clareza torna dispensáveis quaisquer interpretações, o Supremo não se limitou a descumprir seus deveres. Confirmou que vai se transformando na mais perturbadora fonte de insegurança jurídica.