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Transporte público é garantido para casos de emergência As linhas de ônibus do transporte público coletivo do DF irão operar normalmente durante o período de vigência do toque de recolher, estabelecido pelo Decreto Distrital 41.874/2021. De acordo com o art. 4º do Decreto, o transporte público não está incluído na proibição de deslocamentos a partir […]
Transporte público é garantido para casos de emergência
As linhas de ônibus do transporte público coletivo do DF irão operar normalmente durante o período de vigência do toque de recolher, estabelecido pelo Decreto Distrital 41.874/2021. De acordo com o art. 4º do Decreto, o transporte público não está incluído na proibição de deslocamentos a partir das 22 horas, até as 5 horas da madrugada.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) já comunicou às operadoras de ônibus que estão mantidas todas as viagens previstas nas tabelas horárias, inclusive as chamadas linhas “corujão”. O artigo 4º do Decreto 41.874/2021 assegura que o transporte coletivo continuará a funcionar normalmente, conforme as exigências previstas nos contratos de concessão e permissão.
A medida é para garantir transporte público a todos que necessitarem de deslocamento em casos de emergência. O Decreto permite que as pessoas possam se deslocar em caso de eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias.
O toque de recolher vai até o próximo dia 22 de março, mas os rodoviários poderão se deslocar para trabalhar. Nesse período, a equipe da Semob irá monitorar o sistema e fazer eventuais ajustes que forem necessários.
*Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade

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