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Ministro do TSE negou pedido para enviar ao Supremo processo que deixou o ex-presidente e Braga Netto inelegíveis
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Walter Braga Netto para que a decisão que os tornaram inelegíveis fosse enviada para análise do Supremo Tribunal Federal ( STF).
Bolsonaro e o seu vice na chapa que disputou as eleições para a presidência em 2022 foram condenados pelo TSE por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro, e os tornou inelegíveis por oito anos. Os ministros também decidiram aplicar multas aos dois integrantes da chapa, de R$ 425.640 para Bolsonaro e R$ 212.820 para Braga Netto.
A decisão de Moraes foi tomada na sexta-feira e tornada pública ontem. O presidente do TSE analisou um pedido dos advogados da chapa para que o caso fosse encaminhado ao STF, o chamado “recurso extraordinário”.
A defesa de Bolsonaro já disse que vai apresentar recurso para o STF no prazo de três dias a contar da publicação da decisão. Essa é a única alternativa é buscar uma mudança de decisão.
Com o recurso apresentado, um relator será escolhido para iniciar a análise. A praxe também é que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja ouvida.
O Supremo já negou outros dois recursos feitos por Bolsonaro em relação à primeira condenação do TSE que tornou o ex-presidente inelegível. Na ocasião, os ministros do TSE entenderam que o ex-presidente praticou abuso de poder político e usou indevidamente meios de comunicação ao atacar, sem provas, as urnas eletrônicas em uma reunião com embaixadores às vésperas da campanha do ano passado.
Caso uma das duas seja derrubada, a outra segue valendo, inclusive com o prazo de inelegibilidade até 2030.
Coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Renato Ribeiro afirmou que a defesa pode buscar novo recurso junto ao STF, mas que a palavra final em direito eleitoral é dada sempre pelo TSE — que, no caso, já decidiu sobre a matéria.
— Do ponto de vista jurídico, a palavra final já foi dada pelo TSE — afirmou.
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