BRASÍLIA

Definido novo prazo para registro de entidades no Conselho dos Direitos do Idoso

17 de janeiro, 2025 | Por: Agência Brasília

Colegiado selecionará oito organizações da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, para mandato de dois ano

Podem participar da eleição entidades sem fins lucrativos que atuem na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Fotos: Divulgação/Sejus-DF

As organizações do Distrito Federal interessadas em compor o Conselho dos Direitos do Idoso (CDI/DF) na gestão 2025/2027 têm até a terça-feira (21) para fazer a inscrição. O novo prazo foi divulgado nesta sexta-feira (17), por meio de um ato de retificação do edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Podem participar da eleição entidades sem fins lucrativos que atuem na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Para se inscrever, é necessário enviar os documentos exigidos no edital para o e-mail [email protected].

O CDI/DF é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), que busca garantir visibilidade e transparência ao processo eleitoral. Serão escolhidos oito representantes da sociedade civil, com vagas destinadas a:

  • Instituições de defesa dos direitos do idoso;
  • Instituições de ensino superior com programas voltados ao atendimento de idosos;
  • Associações de idosos;
  • Centros de convivência de idosos;
  • Instituições de longa permanência para idosos;
  • Organizações técnico-científicas com atuação na área do idoso.

No total, o conselho será composto por 16 membros, sendo oito representantes governamentais e oito da sociedade civil. Os conselheiros eleitos terão mandato de dois anos, com possibilidade de uma única recondução por igual período. A nova gestão terá início em 28 de março deste ano e se encerrará em 28 de março de 2027.

Sobre o Conselho

O CDI tem a função de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar ações voltadas para o idoso no Distrito Federal. Além disso, o colegiado participa das decisões relacionadas ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF), regulamentado pelo decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018.

Calendário eleitoral

  • 21/1: Data limite para registro (apresentação de documentação)
  • 22/1: Divulgação da relação das entidades habilitadas, publicada no site da Sejus-DF
  • 23/1: Apresentação de impugnação
  • 24/1: Divulgação da análise das impugnações, publicada no site da Sejus-DF
  • 27/1: Assembleia de eleição, às 14h, conduzida pela comissão eleitoral em videoconferência, via Skype
  • 28/3: Posse (reunião extraordinária presencial).

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)

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