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Dependentes do INSS: quem são e quem tem direito?

15 de agosto, 2022

Os dependentes são aqueles que indiretamente podem ser protegidos pelo INSS através do segurado. Entenda Alguns benefícios do INSS são voltados para pessoas que se enquadram como dependentes do beneficiário. E para isso, o INSS determina que essa dependência esteja associada à condição familiar ou econômica. Esse é o critério básico. Divulgação Por ordem de …

Os dependentes são aqueles que indiretamente podem ser protegidos pelo INSS através do segurado. Entenda

Alguns benefícios do INSS são voltados para pessoas que se enquadram como dependentes do beneficiário. E para isso, o INSS determina que essa dependência esteja associada à condição familiar ou econômica. Esse é o critério básico.

A figura do dependente no INSS

Divulgação

Por ordem de prioridade, o INSS estabelece três “níveis” para classificar quem poderá ser dependente. Em regra geral, deve-se comprovar a dependência financeira econômica existente entre o segurado e o dependente, caso contrário o benefício é negado.

Quem são os dependentes segundo a lei?

De acordo com a Lei n. 8,213/1991, são dependentes do segurado:

  • O cônjuge; o (a) companheiro (a);
  • Os filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Os pais;
  • O irmão não emancipado ,menor de 21 anos ou inválido.

Para o cônjuge, companheiro (a) e filhos, a dependência econômica é presumida, para os demais a lei exige comprovação da dependência econômica para recebimento do benefício.

Os enteados equiparam-se aos filhos e possuem os mesmos direitos como dependentes. Apesar da polêmica envolvida sobre este tema, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o menor sob guarda tem direito ao recebimento da pensão por morte.

Os netos também não foram classificados como dependentes. Contudo, mesmo sem incluí-los na lista dos beneficiários, o Superior Tribunal de Justiça entende que pode o neto concorrer como filho para receber o benefício, desde que comprovada a dependência econômica.

Os avós também não se encontram na lista dos dependentes previdenciários, porém, o que vale é a dependência com foco na manutenção da ordem social.

No caso de união estável, considera-se que o companheiro ou companheira que comprovar a convivência contínua e duradoura com dependência econômica, se enquadra na lista dos beneficiários. A mesma regra também vale para relações homoafetivas.

Havendo cônjuge, companheiro ou companheira e filhos, os demais dependentes perdem o direito de recebimento de qualquer benefício previdenciário. De acordo com o Art. 17 do decreto 3.048/99, o cônjuge perde a condição de dependente quando ocorre separação judicial ou divórcio, sem alimentos, pela anulação do casamento, por sentença judicial transitada em julgado e pelo óbito. O companheiro perde a condição de dependente pela cassação da união estável sem alimentos e pelo óbito. Para o filho(a) e irmão (ã), a perda da condição de dependente ocorre ao completarem 21 anos.

Portanto, não só o segurado do INSS tem direito aos benefícios do INSS, como também os seus dependentes, desde que comprovada a dependência econômica ou familiar.

E dessa forma, é estabelecido, por ordem de prioridade, quem é considerado como dependente pelo INSS. Assim, comprovada a dependência pela documentação necessária, o dependente terá direito a benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Em caso de alguma dúvida, procure um advogado especializado em direito previdenciário.

 

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