
Câmara Legislativa aprova R$ 215 milhões em créditos adicionais para Novacap
Sessão extraordinária dividiu parlamentares sobre gestão orçamentária do GDF
Texto faz parte da minirreforma eleitoral e agora vai ao Senado A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que altera prazos de cumprimento de condenações na Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade. O projeto, que segue para o Senado, também unifica prazos …
Continue reading “Deputados mudam prazos de cumprimento da Lei da Ficha Limpa”
Texto faz parte da minirreforma eleitoral e agora vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que altera prazos de cumprimento de condenações na Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade. O projeto, que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos para a disputa de eleições. As medidas fazem parte do pacote da chamada minirreforma eleitoral, que também inclui a aprovação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera diversas regras eleitorais, como prestação de contas de campanha, sistemas de financiamento de candidaturas, regras para cotas de candidaturas femininas, entre outros.
O texto do PLP 192/23 agora segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a medida precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Segundo o texto aprovado na Câmara, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos, contados da data da condenação ou da perda do cargo, e não do fim do mandato ou da legislatura (no caso de parlamentares). Na prática, isso reduz o tempo de perda dos direitos políticos.
Pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça ficavam inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Com as mudanças, o prazo é de oito anos corridos a contar da data da condenação.
No caso de políticos cassados por decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva. Até então, o prazo contava para as eleições que ocorreriam nos oito anos seguintes.
Detentores de cargos no Poder Executivo, como governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, quando cassados, ficam inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos após o término da legislatura. Pelo texto aprovado, o período de 8 anos passa a contar a partir da perda do cargo.
Da mesma forma, parlamentares (senadores, deputados e vereadores) cassados pela própria Casa Legislativa ficam inelegíveis por 8 anos contados da data da condenação, e não a partir do fim da legislatura.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Sessão extraordinária dividiu parlamentares sobre gestão orçamentária do GDF
Segundo ele, pauta da anistia vai ser tratada no Colégio de Líderes como foi até hoje, sem imposição e sem chantagem
Servidores receberão pagamentos extras por processos analisados; texto segue para análise do Senado
Em março, STF decidiu mudar as regras para parlamentares