A lei que permite a isenção e remissão de débitos das tarifas cobradas de autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, em decorrência do estado de calamidade pública (Lei nº 6.946/21), foi publicada em setembro passado. Contudo, alguns itens do texto aprovado pela Câmara Legislativa foram vetados pelo governador Ibaneis Rocha. O veto parcial foi analisado e derrubado pelo plenário da Câmara Legislativa nesta terça-feira (23), e os itens agora serão incorporados à lei.

Foto: Sílvio Abdon/CLDF
Na prática, a medida amplia os beneficiários da lei, alcançando os ocupantes de espaços públicos nos terminais rodoviários e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), bem como da Ceasa. Além disso, permite a isenção também dos valores pagos a título de rateio.