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Metas quantitativas e qualitativas realizadas pelos Institutos no período serão apresentadas e justificadas nas prestações de contas mensais tão logo termine o período de suspensão
A Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou na tarde desta terça-feira (11), em sessão extraordinária remota, o veto total ao projeto de lei nº 1.183/2020, do deputado Leandro Grass (Rede), que aplica aos contratos de gestão celebrados com o Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGESDF) e com o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE) o disposto na legislação federal, em razão da Covid-19. Na prática, a proposta suspende o cumprimento de metas pactuadas, a apresentação dos relatórios de acompanhamento e avaliação enquanto durar o período de emergência.
O veto foi derrubado com 14 votos não, e agora o projeto vai à promulgação. A suspensão independe de celebração de termo aditivo. Segundo o projeto, as metas quantitativas e qualitativas realizadas pelos Institutos no período serão devidamente apresentadas e justificadas nas prestações de contas mensais tão logo termine o período de suspensão.
De acordo com o autor do projeto, a suspensão se justifica “para que as unidades de saúde geridas por esses institutos possam adotar todas as medidas necessárias ao amplo atendimento da população do DF”.
Superávit no Fascal
Os deputados distritais também analisaram e aprovaram nesta terça-feira o projeto de lei nº 1.300/2020, do Executivo, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do DF, no valor de R$ 2,5 milhões. Os recursos serão destinados ao Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa (Fascal). O vice-presidente da Câmara, deputado Delmasso (Republicanos), explicou que o crédito suplementar apenas devolve ao Fascal o superávit apurado no ano passado. O projeto foi aprovado em redação final e segue à sanção do governador Ibaneis Rocha.

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