
Paga dívida em dia, mas quer renegociar? Entenda as regras do Desenrola para adimplentes
Nova modalidade de renegociação, para quem não tem dívida em atraso, será só para trabalhadores informais que não sejam aposentados

Medida será destinada para informais com parcelas do pagamento da dívida em dia

O Desenrola Adimplentes, que vai oferecer juros de 1,99% ao mês para trabalhadores informais com dívidas em dia, vai exigir como contrapartida a proibição de apostar em bets por seis meses. A nova modalidade foi anunciada pelo governo Lula nesta segunda-feira.
Segundo o governo, beneficiários que quiserem ter acesso ao crédito mais barato terão que aceitar como contrapartida o bloqueio do CPF em plataformas de apostas por 6 meses.
— Como contrapartida do esforço do governo, eles ficam seis meses com a autoexclusão habilitada das casas de apostas e das bets — disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em evento no Palácio do Planalto hoje.
O principal critério para participar do programa é que o trabalhador informal tenha pago em dia pelo menos quatro parcelas de uma dívida de até R$ 15 mil. Também é exigido que não haja atraso superior a 90 dias nas parcelas.
Os contratos não podem ser de crédito consignado — descontado direto na folha da pagamento ou benefício.
Segundo o governo, o empréstimo original será quitado, e uma nova operação com juros de no máximo 1,99% ao mês será ofereceida pelo Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Os prazos devem ser os mesmos da dívida original, com possibilidade de ampliação.
Entenda ponto a ponto:
Taxa máxima de juros: 1,99% ao mês;
Prazo: equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação:
Até 1 mês para dívidas com prazo remanescente de até 6 meses;
Até 2 meses para dívidas com prazo remanescente entre 6 e 12 meses;
Até 4 meses para dívidas com prazo remanescente entre 12 e 24 meses;
Até 6 meses para dívidas com prazo remanescente superior a 24 meses;
Limite da prestação: a nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original;
Novo crédito: possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova parcela se mantenha dentro do limite de 90% da parcela original;
Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO): cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.
BS20260629161612.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/06/29/desenrola-para-trabalhadores-adimplentes-vai-exigir-proibicao-de-apostas-em-bets-por-seis-meses.ghtml

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