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Procon e MPDFT encontram irregularidades nos postos que oferecem descontos por nem sempre serem abatidos no valor do pagamento Os postos de combustíveis do Distrito Federal não podem mais destacar os valores promocionais de pagamento exclusivo por aplicativos como se fossem os preços finais dos produtos. A determinação foi emitida nesta semana em nota conjunta […]
Procon e MPDFT encontram irregularidades nos postos que oferecem descontos por nem sempre serem abatidos no valor do pagamento
Os postos de combustíveis do Distrito Federal não podem mais destacar os valores promocionais de pagamento exclusivo por aplicativos como se fossem os preços finais dos produtos. A determinação foi emitida nesta semana em nota conjunta do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) – órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) – e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal.
O consumidor conta com o Procon para encaminhar reclamação ou denúncia contra propaganda enganosa| Imagem: Divulgação/Procon
Na nota sobre a publicidade dos preços dos combustíveis, os órgãos estabelecem que os descontos oferecidos por meio desses programas devem aparecer em segundo plano, com destaque menor do que o preço aplicado na bomba. De acordo com o documento, a divulgação das informações não podem induzir o consumidor ao erro, o que configura propaganda enganosa.
Ainda segundo a nota, isso vinha ocorrendo porque, ao abastecer o veículo, o condutor não recebia o desconto no ato do pagamento, mas como reembolso – chamado cashback – no próximo abastecimento e com valor limitado. Dependendo da quantidade abastecida, a dedução por litro nem chegava a ser aplicada em sua totalidade.

“O consumidor já tem que entrar no posto sabendo o valor que vai pagar. Se houver alguma promoção, deve ser informado com clareza antes de decidir pela compra”Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF
Sem dúvidas
Embora não seja vedada a concessão de descontos ou o uso de aplicativos de fidelização, o Código de Defesa do Consumidor, e mais recentemente o Decreto nº 13.455/21, exigem clareza nas informações dos preços anunciados. Diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento explica que os postos precisam dar publicidade às promoções com veracidade, sem deixar dúvidas nem pegar de surpresa o consumidor. “Ele [consumidor] já tem que entrar no posto sabendo o valor que vai pagar. Se houver alguma promoção, deve ser informado com clareza antes de decidir pela compra”, afirma.
O Procon-DF e o Prodecon vêm atuando juntos desde 2020 na análise e fiscalização da publicidade nos postos de combustíveis. “Com o crescimento do uso de aplicativos para pagamento dos produtos, verificamos a falta de clareza na exposição dos valores diferenciados, prejudicando a compreensão do valor real que será cobrado”, lembra a promotora de justiça Juliana Oliveira.
Desde julho passado, 70 postos de combustíveis já foram autuados em Brasília por desfavorecer o valor real e anunciar em destaque o preço do combustível para pagamento exclusivo por aplicativo. Em 2020 foram 56 denúncias feitas ao Procon, enquanto em 2021 já foram 43.

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