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Detran começa a fiscalizar CRLV de veículos com placas de finais 1 e 2

1 de outubro, 2022

Motoristas desses automóveis tinham até setembro para regularizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de 2022 Rafaela Felicciano/Metrópoles Começa, neste sábado (1º/10), a […]

Detran começa a fiscalizar CRLV de veículos com placas de finais 1 e 2
Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Motoristas desses automóveis tinham até setembro para regularizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de 2022

agentes do detran e viaturaRafaela Felicciano/Metrópoles

Começa, neste sábado (1º/10), a cobrança do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2022. Inicialmente, a apresentação do novo documento será exigida dos proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2. O prazo de regularização do CRLV desses automóveis terminou nessa sexta-feira (30/9).

Os períodos de renovação do licenciamento anual da frota registrada no DF vão de setembro a dezembro de 2022, conforme o cronograma estabelecido de acordo com o final da placa. Veja:

  • 1 e 2 até setembro – cobrança a partir de 1º de outubro
  • 3, 4 e 5 até outubro – cobrança a partir de 1º de novembro
  • 6, 7 e 8 até novembro – cobrança a partir de 1º de dezembro
  • 9 e 0 até dezembro – cobrança a partir de 1º de janeiro de 2023

Segundo o Detran-DF, 1.953.953 veículos circulam pelo Distrito Federal. Desse total, 734.347 já renovaram o licenciamento. Neste ano, a exigência do documento ocorrerá a partir do 1º dia de cada mês, a começar de outubro, conforme o final da placa do veículo

Para obter o CRLV, é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA na Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.

Conforme determina o CTB, no artigo 133, o CRLV é de porte obrigatório, e será aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe), que pode ser obtida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do Senatran (antigo Denatran), ou pelo Detran Digital, tanto pelo portal (portal.detran.df.gov.br) como pelo App Detran Digital, do Detran-DF.

 

Fonte: Por Jéssica Ribeiro/Metrópoles