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Medida também é válida para autuações feitas pela Goinfra Condutores que forem autuados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ou Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) podem protocolar defesa e recurso de multa via e-mail. A medida tem caráter temporário, devido à pandemia, e foi retomada após reunião entre representantes da autarquia e da Comissão […]
Medida também é válida para autuações feitas pela Goinfra
Condutores que forem autuados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ou Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) podem protocolar defesa e recurso de multa via e-mail. A medida tem caráter temporário, devido à pandemia, e foi retomada após reunião entre representantes da autarquia e da Comissão de Direito de Trânsito (CDT) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO).
Segundo o diretor técnico do Detran-GO, Isac Silva de Souza, desde a última semana, o pedido de protocolização do recurso pode ser enviado pelo e-mail [email protected]. Para ser aceita a solicitação, o usuário deve encaminhar o requerimento ou petição inicial preenchido e assinado, documentação pessoal e documentação. Qualquer pessoa pode recorrer via e-mail.
O recebimento de recursos via e-mail não é uma solução paliativa. Conforme Isac Silva, o Detran-GO iniciou estudos para a implantação do processo digital para protocolização de recursos.
Para peticionar ou enviar recursos por e-mail, é necessário que os documentos fiquem em um único arquivo no formato PDF por auto de infração, em preto e branco, e resolução máxima de 200 dpis. No corpo do e-mail, o interessado deve especificar, o nome completo, CPF (sem pontos e traços), número do auto de infração, número do celular.
Caso a multa seja da Goinfra, o e-mail com o recurso deve ser encaminhado diretamente para [email protected]. Caso a notificação seja de prefeituras ou Polícia Rodoviária Federal, o recurso deve ser protocolizado diretamente no órgão de competência presencialmente ou via Correios, conforme o indicado no auto de infração.
De acordo com o diretor técnico, atendendo a pedido da OAB-GO, a autarquia deixou de exigir procuração aos advogados para obterem acesso a processos administrativos, extração de fotocópias, levantamento de informações e outros. Também passou a ser dispensável o reconhecimento de firma.
A protocolização eletrônica dos recursos de multas foi suspensa pela Resolução 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito. De acordo com a presidente da CDT, Eliane Nogueira, ainda que a resolução tenha sido revogada, a pandemia persiste, tornando plausível que a administração pública viabilize um meio eletrônico para realização desses protocolos.
Fonte: Comunicação Setorial do Detran – Governo de Goiás

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Documento está disponível no site da Receita Federal

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