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Créditos podem ser utilizados para pagamento de débitos do IPTU e IPVA O contribuinte do Distrito Federal poderá utilizar, a partir desta segunda-feira (4) os créditos do Programa Nota Legal, realizado pelo governo do DF, para quitar tributos vencidos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). […]
Créditos podem ser utilizados para pagamento de débitos do IPTU e IPVA
O contribuinte do Distrito Federal poderá utilizar, a partir desta segunda-feira (4) os créditos do Programa Nota Legal, realizado pelo governo do DF, para quitar tributos vencidos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Os participantes do Nota Legal começam nesta segunda-feira a indicar qual a opção para uso dos créditos tributários obtidos no programa e esta é a primeira vez que o pagamento de tributos vencidos está entre as opções.

Dos 750 mil consumidores com bens para fazerem indicações de abatimento de impostos, pouco mais de 215 mil têm débitos com a Receita do DF. Antes, o contribuinte não podia ter débitos com o governo do Distrito Federal para poder participar do programa. No entanto, uma lei aprovada no ano passado autorizou a medida para aumentar a regularização de débitos.
O Nota Legal permite abatimento de valores do IPTU e do IPVA com créditos obtidos com emissão de notas fiscais em compras. Segundo o governo, é uma ação de educação fiscal, que também aumenta a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A indicação dos créditos do Nota Legal vai até 31 de janeiro e deve ser feita no site do programa.
Fonte: Agência Brasil

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