
Áreas de duas regiões do DF terão o fornecimento de energia suspenso nesta terça
A suspensão será feita por segurança devido a serviços de modernização da rede elétrica; veja os horários e áreas impactadas
Algumas escolas chegaram a retomar as atividades nesta quinta-feira A Justiça do Trabalho do Distrito Federal suspendeu nesta quinta-feira (6) o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), a partir de um mandado de […]
Algumas escolas chegaram a retomar as atividades nesta quinta-feira
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal suspendeu nesta quinta-feira (6) o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), a partir de um mandado de segurança protocolado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As aulas estão suspensas desde 11 de março devido à pandemia do novo coronavírus. 

O retorno foi autorizado na terça-feira (4) pela primeira instância após outra decisão que proibiu a volta às aulas. Algumas escolas chegaram a retomar as atividades nesta quinta-feira em Brasília.
Na decisão, o magistrado afirmou que o retorno coloca em risco os trabalhadores das escolas e pode contribuir para o aumento dos casos registrados de covid-19.
“No caso em tela, a possibilidade de risco à saúde dos trabalhadores nas escolas particulares do Distrito Federal com o retorno das atividades escolares, sem que seja estabelecido previamente os protocolos de segurança a serem adotadas por todas as escolas particulares do Distrito Federal, em momento em que não apenas nosso país, mas todas as nações vivem situação crítica de indefinição social e econômica em razão da pandemia por todos nós enfrentada, parece-me temerária”, afirmou.
A suspensão terá validade até o julgamento de uma ação civil pública que está em tramitação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Não há prazo para a sentença.

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