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Data é celebrada na terceira segunda-feira do mês de outubro em algumas cidades, mas dia oficial em âmbito nacional é 30 de outubro

O Dia do Comerciário é celebrado nesta segunda-feira, dia 19 de outubro, no Rio de Janeiro e em alguns outros lugares do Brasil, como Recife, capital de Pernambuco; Salvador, capital da Bahia; e São Luís, capital do Maranhão. A data, no entanto, não é um feriado geral para toda a população, e o direito à folga depende das regras estabelecidas para a categoria.
Em âmbito nacional, o Dia do Comerciário é celebrado em 30 de outubro. Em algumas cidades, porém, a comemoração ocorre na terceira segunda-feira de outubro. Neste ano, a data caiu em 19 de outubro.
No Rio de Janeiro, a Convenção Coletiva de Trabalho reconhece a terceira segunda-feira de outubro como o Dia do Comerciário e proíbe o trabalho dos profissionais abrangidos pela norma.
Uma das cláusulas da convenção determina que os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro não funcionem nessa data, com garantia dos salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
A convenção também estabelece uma exceção para as empresas abrangidas pelo Decreto Federal nº 10.854/21. Esses estabelecimentos poderão funcionar com seus empregados, desde que cumpram as formalidades previstas na convenção coletiva que regulamenta o trabalho em feriados.
A cláusula 42ª também prevê punição para estabelecimentos que desrespeitarem a proibição no Rio de Janeiro. Caso seja constatada a presença de um empregado trabalhando no Dia do Comerciário, a empresa estará sujeita a uma penalidade equivalente ao dobro do valor previsto na cláusula 62ª da mesma convenção (R$ 516), por trabalhador.
Com a aplicação do dobro previsto para o Dia do Comerciário, a penalidade corresponde a R$ 1.032 por empregado envolvido.
Em caso de reincidência, o valor total deve ser acrescido de 50%, conforme a mesma cláusula. Considerando a penalidade de R$ 1.032, o montante chega a R$ 1.548 por empregado, se aplicado o adicional de reincidência.
A convenção determina ainda que a multa seja dividida igualmente: 50% do valor fica com o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), e os outros 50% são destinados ao empregado. Cabe ao sindicato dos trabalhadores fazer essa distribuição.
Não. A comemoração não representa, por si só, um feriado geral para toda a população. No Rio de Janeiro, por exemplo, a folga prevista na convenção coletiva se destina aos trabalhadores do comércio abrangidos pelo acordo.
Por isso, a confirmação do direito ao descanso em 19 de outubro de 2026 depende das condições estabelecidas na convenção coletiva vigente para a categoria.
BS20261019123852.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/10/19/dia-do-comerciario-hoje-e-feriado-saiba-quem-tem-direito-a-folga-nesta-segunda-feira.ghtml

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