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Nem só de aposentadoria vivem aqueles que passaram dos 60 anos. Especialista esclarece dúvidas frequentes sobre benefícios e FGTS
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Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) de Rendimento de todas as fontes, divulgada em maio pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam que, em 2025, 13,8% dos brasileiros, o equivalente a cerca de 29,3 milhões de pessoas, recebiam aposentadoria e pensão. No Dia Nacional e Internacional do Idoso, celebrado neste 1º de outubro, o tema ganha ainda mais relevância e costuma levantar dúvidas entre segurados e familiares.
Uma das questões que sempre era abordada ao se falar no assunto diz respeito à demora na concessão por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora os prazos tenham melhorado, com média estimada pelo órgão em torno de 50 dias, a fila ainda gera apreensão.
Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, um dos motivos mais frequentes para o atraso é o surgimento de pendências cadastrais com exigência de documentação complementar.
“Há situações em que o histórico contributivo ou vínculos de trabalho não estão devidamente consolidados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), demandando análise aprofundada. Em determinados benefícios, perícias médicas e avaliações sociais também estendem o prazo. Por isso, não basta protocolar o pedido: é indispensável acompanhar o andamento pelo Meu INSS para cumprir eventuais exigências dentro do prazo estipulado, evitando cancelamentos ou atrasos desnecessários”, orienta Maleski.
Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Candido Souza Advogados, destaca que as opções de proteção social e financeira vão além do benefício previdenciário tradicional. Aqueles que passaram dos 60 anos podem ter direito a outros benefícios junto ao INSS. A seguir, o especialista esclarece cinco direitos e desmistifica dúvidas recorrentes:
“Sim. É permitida a percepção conjunta de aposentadoria e pensão por morte, mesmo em regimes previdenciários distintos (RGPS e RPPS), observadas as vedações legais. O ponto central é que, sob as regras da Emenda Constitucional 103/2019, os dois benefícios nem sempre são quitados integralmente: o segurado recebe o valor total daquele de maior monta e uma parcela escalonada por faixas sobre o segundo. Muita gente sabe da possibilidade de cumulação, mas é surpreendida pela redução proporcional do benefício de menor valor.”
“O BPC é um benefício de caráter puramente assistencial voltado à pessoa com 65 anos ou mais em condição de vulnerabilidade social. Ao contrário da aposentadoria, não exige tempo prévio de contribuição ao INSS. Corresponde a um salário mínimo mensal, condicionado ao critério de renda do grupo familiar e ao cadastro ativo e atualizado no CadÚnico. É crucial sublinhar que o BPC não dá direito a 13º salário, não deixa pensão por morte e, via de regra, não pode ser acumulado com aposentadoria.”
“Sim. O segurado aposentado que permanece formalmente empregado tem direito expressamente resguardado ao salário-família e ao salário-maternidade, preenchidos os requisitos legais. No caso do salário-família, é necessário comprovar dependentes (filhos até 14 anos ou inválidos) e remuneração mensal enquadrada no teto de baixa renda, fixado em R$ 1.980,38 para 2026. Já o salário-maternidade exige manutenção da qualidade de segurado e afastamento regular por nascimento, adoção ou hipóteses equiparadas.”, orienta o advogado.
“Ao completar 70 anos de idade, o trabalhador conquista o direito ao resgate integral dos saldos de suas contas do FGTS, ativas ou inativas. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal. Essa é uma hipótese legal vinculada exclusivamente ao critério etário, independentemente de haver aposentadoria concedida ou rescisão do contrato de trabalho.”, destaca Jefferson Maleski.
“Caso o trabalhador continue exercendo funções na mesma empresa após a concessão da aposentadoria, é assegurado o direito ao saque mensal automático dos novos depósitos recolhidos pelo empregador, sem a necessidade de esperar a rescisão contratual. Vale ressaltar que, caso venha a trocar de empregador posteriormente, o novo vínculo volta a se submeter às regras gerais de movimentação do fundo. Esse mecanismo também não deve ser confundido com o saque-aniversário, que é uma modalidade optativa e anual.”, ressalta o especialista.
BS20261001135602.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/10/dia-do-idoso-especialista-explica-cinco-direitos-previdenciarios-e-trabalhistas-garantidos-aos-idosos.ghtml

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