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POLÍTICA

Dias Toffoli invalida provas do acordo de leniência da Odebrecht

6 de setembro, 2023

Decisão também invalida elementos contidos nos sistemas de propina apresentados pela empreiteira O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou nesta quarta-feira (6) […]

Dias Toffoli invalida provas do acordo de leniência da Odebrecht
Para Dias Toffoli, há indícios de que as provas foram obtidas ilegalmente - Foto: Rosinei Coutinho/SCO STF

Decisão também invalida elementos contidos nos sistemas de propina apresentados pela empreiteira

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou nesta quarta-feira (6) provas obtidas no acordo de leniência firmado pela Odebrecht. Na decisão, ele também invalida elementos de provas contidos em sistemas de propina que foram apresentados pela Odebrecht.

O ministro tomou as medidas após um ação apresentada pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que queria ter acesso integral aos documentos do acordo de leniência. Na decisão, Toffoli afirma que tudo indica que as provas obtidas foram obtidas “às margens” da lei, não somente as referentes ao presidente Lula, mas em todos os casos que se basearam nesses elementos.

“Diante desse cenário, é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante, razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”, afirma. Ele determina ainda que, nos processos em que as provas foram utilizadas, cabe ao juiz responsável pelo caso a análise de arquivamento de inquéritos ou ações judiciais.

Operação Spoofing

O ministro também determina que a Polícia Federal apresente, no prazo de 10 dias, o conteúdo integral de mensagens apreendidas na operação Spoofing, que apurou o vazamento de conversas de autoridades envolvidas na Lava Jato, como procuradores da força-tarefa do Ministério Público e o ex-juiz Sergio Moro.

As conclusões do ministro sobre a obtenção irregular das provas têm como base essas mensagens, que mostram o juiz e integrantes do MP supostamente combinando procedimentos em processos da Lava Jato. O material foi obtido pelo hacker Walter Delgatti Neto, que é alvo da operação Spoofing.

A íntegra desse material também deve, segundo a decisão de Toffoli, ser disponibilizada a todos os investigados e réus processados com os elementos de prova “contaminados”.

O ministro também dá prazo de 10 dias para que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato, e o Ministério Público Federal no Paraná apresentem o conteúdo integral de todos os documentos relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht.

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Ele também encaminha as investigações à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal do Brasil, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público para que:

• identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido Acordo de Leniência, sem observância dos procedimentos formais

• adotem medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior.

Prisão pode ter sido “um dos maiores erros jurídicos da história do país”

No documento, de 135 páginas, o ministro do Supremo afirma que, diante de “situações estarrecedoras” verificadas nos processos e de outras decisões já tomadas pelo STF, a prisão do presidente Lula “até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”.

“Na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”, afirmou Toffoli em um trecho da decisão.

Ele também diz que a prisão do petista “foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”.

Entenda

A decisão do ministro Dias Toffoli foi tomada em uma ação movida inicialmente pela defesa de Lula em 2020 para se obter acesso às mensagens da operação Spoofing. Essa ação tinha como relator o ministro Ricardo Lewandowski. Nesse processo, Lewandowski encerrou as últimas pendências jurídicas do petista originadas na Lava Jato, por entender que as provas usadas contra o petista (baseadas na Leniência da Odebrecht) eram imprestáveis.

Diversos implicados e réus, incluindo políticos, já conseguiram estender esses efeitos aos seus casos. Alguns exemplos são o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ex-senador Edison Lobão (MDB). Com a aposentadoria de Lewandowski, Toffoli assumiu a relatoria do caso. Ele continuou estendendo os efeitos iniciais sobre a imprestabilidade das provas para outros investigados, individualmente. Agora, ele declara imprestáveis o uso dessas provas em qualquer “âmbito ou grau de jurisdição”, para todos os implicados. (Da CNN Brasil)