POLÍTICA

Dias Toffoli mandar retirar a Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra

28 de setembro, 2026 | Por: Agência O Globo

Decisão foi assinada neste sábado e determina a ‘readequação’ da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão

Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra — Foto: Divulgação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação da candidata à reeleição pelo governo de Pernambuco Raquel Lyra (PSD). A medida foi tomada no sábado e cassa uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia mantido a coligação.

O ministro do Supremo ordenou que o TRE-PE readeque o tempo de propaganda eleitoral gratuita e tome “demais providências”, “considerada a posição de neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na eleição para cargos majoritários no Estado de Pernambuco”.

A questão surgiu a partir de divergências entre os diretórios estaduais e nacionais dos dois partidos. Em convenção realizada no dia 31 de julho, os diretórios do PSDB e Cidadania em Pernambuco decidiram apoiar a reeleição da governadora. Seis dias depois, entretanto, uma comissão interventora nacional, presidida por Aécio Neves (PSDB) e Alex Manente (Cidadania), aprovou a neutralidade nas eleições para o Executivo do Estado.

A decisão de anular a convenção anterior ocorreu, porque a direção nacional do Cidadania optou por apoiar João Campos (PSB), adversário da governadora no Estado. O PSDB, por outro lado, afirmou que a decisão aprovada na convenção extraordinária teve como objetivo preservar a chapa de deputados federais. A sigla afirmou que mantinha a aliança com Lyra.

Na decisão, Dias Toffoli entendeu que a decisão do colegiado nacional do PSDB e Cidadania era válida e se sobrepunha a decisões de colegiados estaduais, sem que isso se configurasse “abuso de poder ou violação do devido processo legal”.

“Entendo que não há como se concluir que a anulação da deliberação que formalizou a participação da Federação PSDB-Cidadania na coligação “Pernambuco de Coração” (da candidatura de reeleição de Lyra) constitua abuso de poder ou violação do devido processo legal”, escreveu o ministro.

Autor do pedido que motivou a decisão de Toffoli, o advogado do Cidadania de Pernambuco, Rafael Carneiro, afirmou que a medida “corrige” uma irregularidade.

“A coligação de Raquel Lyra se valeu de uma fraude para inflar artificialmente seu tempo de propaganda e o STF, em boa hora, corrigiu esse vício. A neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária em Pernambuco foi decidida democraticamente pelos partidos e deve ser preservada”, disse ele, em nota.

Em manifestações anteriores, a campanha de Lyra havia criticado a intervenção nacional como uma manobra feita a “toque de caixa”.

“A convenção estadual do PSDB-Cidadania, regularmente convocada e publicada, decidiu de forma irrevogável integrar a coligação de apoio a Raquel Lyra. Essa decisão soberana foi atropelada por uma intervenção às pressas, sem instauração de procedimento, sem notificação prévia e sem qualquer oportunidade de defesa. Um ato que não respeita garantias mais elementares do contraditório e da ampla defesa”, disse texto divulgado pela equipe da governadora, em agosto.

BS20260927160643.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/09/27/dias-toffoli-mandar-retirar-a-federacao-psdb-cidadania-da-coligacao-de-raquel-lyra.ghtml

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