Brasília Agora


BRASÍLIA

Dicas para o consumidor fazer um bom negócio nas compras do fim de ano

30 de novembro, 2022

Você está todo animado para encarnar o Papai Noel. Planeja comprar vários presentes e está só esperando a primeira parcela do 13º para ir às […]

Dicas para o consumidor fazer um bom negócio nas compras do fim de ano
É preciso estar atento para não fazer um mau negócio - Foto: Cristiano Costa/Fecomércio DF

Você está todo animado para encarnar o Papai Noel. Planeja comprar vários presentes e está só esperando a primeira parcela do 13º para ir às compras. Antes de lotar o pé da árvore de Natal com caixas e sacolas, que tal conhecer algumas dicas de como não fazer um mau negócio neste fim de ano?

Se você vai comprar os presentes pela internet ou pelo telefone, saiba que tem até sete dias para fazer a devolução ou a troca do produto. O artigo não precisa apresentar defeito nem nada. Mas atenção: o respaldo legal para que a transação seja cancelada não torna a compra a distância a opção mais segura.

“Temos visto muitos golpes pelas redes sociais, [como] perfis falsos que recebem o pagamento pela venda, mas não enviam o produto”, alerta o diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF),Marcelo Nascimento. “É importante pesquisar a reputação da empresa, checar os comentários de outros consumidores e desconfiar de preços muito mais baratos do que os praticados no mercado.”

Já as lojas físicas não são obrigadas a trocar um produto que não apresente defeito. “A grande maioria das empresas flexibiliza essa política como forma de cativar o consumidor”, observa Marcelo. “Mas elas não têm obrigação legal de efetuar a troca por produtos de outro tamanho ou de outra cor”.

REGRAS DA LOJA

Para não abusar da sorte (ou da boa vontade do vendedor), vale ficar atento às regras de cada loja. Algumas não aceitam substituir mercadorias compradas em promoção. Outras estipulam prazos para que o artigo seja trocado. “A política de trocas precisa estar escrita em algum documento”, avisa Marcelo. “Se não estiver, o consumidor pode exigir que o vendedor escreva no cupom fiscal, por exemplo, o que foi acordado”.