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Dino e Moraes divergem sobre a participação de Heleno, Paulo Sérgio e Ramagem na trama golpista

10 de setembro, 2025 | Por: Agência O Globo

Julgamento da tentativa de golpe deve seguir nesta semana no STF

Foto: Luiz Silveira/STF

Apesar de ambos votarem pela condenação de todos os réus no julgamento da trama golpista, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino divergiram sobre o papel de três acusados: o general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Flávio Dino acompanhou o relator na condenação dos oito réus, mas defendeu uma pena menor para esse trio.

— Não há a menor dúvida de que os níveis de culpabilidade são diferentes. Essa não é uma divergência, mas uma diferença em relação ao eminente relator. Em relação a Bolsonaro e Braga Netto, não há dúvida de que a culpabilidade é bastante alta. Já com relação a Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem eu considero que há uma participação de menor importância — afirmou Dino.

Menor eficiência causal

Segundo o ministro, as provas reunidas contra os três apontam para uma “menor eficiência causal” em comparação com os demais réus. No caso de Ramagem, Dino destacou que ele deixou o governo em março de 2022 e não há evidências de participação direta dele nas reuniões do fim do ano que antecederam o 8 de janeiro.

— Ele praticou atos executórios até março de 2022. Não localizei atos posteriores ao pleito eleitoral, o que reduz a sua eficiência causal — disse.

Em relação a Augusto Heleno, o ministro afirmou não ter encontrado indícios de atos exteriorizados no segundo semestre de 2022, quando a trama golpista se intensificou. Dino lembrou, em tom irônico, a “musiquinha” que o general costumava cantar contra o Centrão, mas disse que isso não se traduziu em ações concretas no período decisivo.

— Graças a Deus, ele não cantou nos autos do processo. Não vi participação dele nas reuniões posteriores, o que também indica uma menor importância causal — afirmou.

Já no caso de Paulo Sérgio, Dino considerou relevante o relato apresentado pela defesa de que o então ministro da Defesa teria tentado dissuadir Bolsonaro de assinar medidas excepcionais.

— Houve participação nos atos até certo ponto, mas também houve a tentativa de demover o presidente. Isso deve ser levado em conta na dosimetria — disse.

Divergência com o relator

Alexandre de Moraes, relator do processo, não fez essa diferenciação. Para ele, todos os oito réus tiveram papel central na tentativa de golpe. Moraes destacou que a minuta golpista foi levada a conhecimento dos comandantes militares, e que a cúpula política e militar discutiu alternativas para impedir a posse de Lula.

— A responsabilidade dos acusados está demonstrada pela articulação de atos violentos e pela tentativa de criar uma fachada de legalidade para um golpe de Estado. Não cabe relativizar a participação de quem ocupava cargos centrais no governo — disse o relator.

Impacto nas penas

Essa diferença de avaliação pode se refletir diretamente na definição das penas. Dino já sinalizou que deve aplicar o artigo 29 do Código Penal, que prevê redução para quem teve “participação de menor importância”. Caso prevaleça o entendimento do relator, todos receberão penas semelhantes, ainda que proporcionais às acusações de cada tipo penal.

O julgamento deve prosseguir nesta semana, com a leitura final do voto e a manifestação dos demais ministros da Primeira Turma. A expectativa é que a Corte fixe não apenas a condenação, mas também os parâmetros de dosimetria que servirão de referência para os demais processos relacionados ao 8 de janeiro.


BS20250910002547.1 – https://extra.globo.com/politica/noticia/2025/09/dino-e-moraes-divergem-sobre-a-participacao-de-heleno-paulo-sergio-e-ramagem-na-trama-golpista.ghtml

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