
Nunes Marques se reúne com Fachin após Dino reverter decisão de Mendonça e liberar publicações sobre Nossa Senhora
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Ministro cita risco de “censura em massa” e diz que caso envolve limites dos poderes atribuídos às plataformas de internet

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar ao plenário presencial da Corte uma discussão sobre a retirada de publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida das redes sociais durante o período eleitoral. Ao justificar a medida, o ministro afirmou que o caso envolve o risco de uma “censura em massa” e a necessidade de discutir os poderes atribuídos às plataformas para definir conteúdos que podem permanecer ou ser retirados do ar.
A definição da data em que o caso será levado a julgamento cabe ao presidente do STF, Edson Fachin. No despacho, Dino determinou que Fachin seja comunicado da decisão.
A controvérsia tem como pano de fundo publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida e à discussão sobre a possível revogação da lei federal que declarou a santa como Padroeira do Brasil. Dino determinou que uma decisão proferida por ele neste domingo seja submetida ao referendo dos demais ministros em sessão presencial.
No despacho desta segunda-feira, Dino enumerou quatro razões pelas quais considera que a discussão tem “múltipla relevância”. Além da liberdade religiosa, o ministro afirmou que o processo exige que o Supremo discuta o controle de decisões monocráticas de integrantes de tribunais superiores e a jurisprudência que admite o uso de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça Eleitoral.
Dino também destacou a necessidade de analisar o princípio da colegialidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive em relação a decisões individuais de juízes responsáveis pela propaganda eleitoral e à possibilidade de que essas determinações sejam submetidas posteriormente ao plenário da Corte eleitoral.
Outro ponto destacado pelo ministro diz respeito diretamente à atuação das plataformas digitais. Segundo Dino, o processo exige uma revisão dos poderes “próprios e/ou atribuídos” às empresas de internet para decidir “o que fica e o que sai do ar” durante o processo eleitoral.
O ministro afirmou que houve a “derrubada” de milhares de publicações, inclusive de pessoas ligadas ao culto a Nossa Senhora Aparecida, e chamou atenção para a proximidade de 12 de outubro, data prevista em lei para as homenagens à santa.
“Essa situação é ainda mais grave considerando que 12 de outubro é a data prevista em lei para as homenagens de centenas de milhões de fiéis à Nossa Senhora, o que pode levar à censura em massa, caso persista a insegurança jurídica gerada pela decisão monocrática no âmbito do Egrégio TSE, que delegou largos poderes censórios às empresas de internet”, escreveu Dino.
O ministro citou dispositivo do Regimento Interno do STF que permite ao relator submeter um processo diretamente ao colegiado quando a relevância da questão jurídica ou a necessidade de evitar divergências entre as Turmas recomendar um pronunciamento do plenário.
BS20260928142956.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/09/28/dino-leva-ao-plenario-do-stf-decisao-sobre-remocao-de-posts-sobre-nossa-senhora-durante-periodo-eleitoral.ghtml

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